Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1340/2015, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação, na Responsável pela Unidade de Apoio à Gestão do ACES Estuário do Tejo (UAG), Dr.ª Carla Teresa Munhoz Pinheiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1340/2015

Por despacho do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo (ACES Estuário do Tejo), Dr. Carlos Manuel Agostinho de Sousa, datado de 05/05/2014, proferido nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que lhe foram conferidas pela deliberação 1395/2013, de 20 de junho de 2013, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 126 de 3 de julho de 2013, bem como das competências conferidas pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro e 137/2013, de 7 de outubro, delego e subdelego, na Responsável pela Unidade de Apoio à Gestão do ACES Estuário do Tejo (UAG), Dr.ª Carla Teresa Munhoz Pinheiro, Mestre em Comunicação em Saúde, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos e em Enfermagem com a especialidade em Saúde Comunitária, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do ACES Estuário do Tejo:

a) Elaborar o balanço social do respetivo ACES, nos termos do Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;

b) Proceder ao controlo de assiduidade e do trabalho extraordinário dos colaboradores dos ACES respetivos, garantindo a sua atualização a nível central;

c) Autorizar comissões gratuitas de serviço não contempladas na alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro e sem prejuízo da competência prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, para os Coordenadores de Equipas das Unidades de Saúde Familiares (USF);

d) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

e) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

f) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

h) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

i) Elaborar e propor o plano anual de formação dos profissionais a integrar no Plano de Formação da ARSLVT, I. P.;

j) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos profissionais;

k) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico bem como mandar submeter os funcionários a junta médica, nos termos do artigo 36.º, 37.º e 39.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de março;

l) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço de oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

m) Elaborar e executar o plano de férias dos profissionais afetos à UAG;

n) Controlar a execução do plano de férias dos profissionais deste ACES após aprovação do Diretor Executivo.

2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial do ACES Estuário do Tejo:

a) Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio no ACES Estuário do Tejo de acordo com o regulamento aprovado e até ao limite de (euro) 250,00, garantindo que o fundo fixo de caixa não exceda (euro) 500,00;

c) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e outros meios bancários necessários à gestão do ACES Estuário do Tejo, com obrigatoriedade de duas assinaturas, em execução das decisões proferidas nos processos;

d) Proceder à atualização de contratos de seguros sempre que resulte de imposição legal;

e) Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor;

f) Autorizar a revisão/manutenção das viaturas afetas ao ACES Estuário do Tejo, bem como proceder à liquidação do imposto de circulação referentes às mesmas;

g) Autorizar a adjudicação de transporte de doentes e respetivo pagamento;

h) Acompanhar a execução de todos os contratos de prestação de serviços essenciais, nomeadamente, de água, gás, eletricidade, climatização, elevadores, necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES Estuário do Tejo;

i) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e 29.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril, com as alterações posteriores;

j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental interno e externo, pelas entidades legalmente competentes.

3 - No âmbito de outras competências:

a) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e assinar a correspondência e expediente necessário à instrução dos processos que correm pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde;

b) Avaliar o desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio e responsabilizá-los pela utilização dos meios postos à sua disposição e pela realização dos objetivos ordenados ou acordados;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

d) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro e do Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, bem como autorizar o envio de respostas às sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes;

e) Autorizar, caso a caso, e mediante adequada fundamentação, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de junho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados no presente despacho, tenham sido praticados pelo referido Responsável da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Estuário do Tejo.

17 de dezembro de 2014 - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale Tejo, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

208389911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 81/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda