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Despacho 3554/2020, de 23 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Gramaxo

Texto do documento

Despacho 3554/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Fundação Gramaxo.

Declaração de utilidade pública de fundação

A Fundação Gramaxo, pessoa coletiva privada n.º 510315470, com sede na Maia, foi instituída por escritura pública de 18 de junho de 2012 e reconhecida pelo Despacho 11993/2013, de 4 de setembro de 2013 do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver em cooperação com a Câmara Municipal da Maia importantes atividades em favor da comunidade local na promoção das artes e da cultura, facultando o acesso, como zona de interesse cultural e de lazer, da denominada Quinta da Boavista para a realização de eventos de natureza cultural, social e cívica com programação contínua e diversificada, abrangendo um significativo leque de eventos lúdicos, exposições e atividades paralelas.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/206/2019 do processo administrativo n.º 168/UP/2017 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Fundação Gramaxo, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313113262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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