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Despacho 1332/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação do Posto Territorial de Quarteira a Subdestacamento Territorial de Quarteira

Texto do documento

Despacho 1332/2015

A Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, estabeleceu a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respetivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

De acordo com o artigo 11.º da referida Portaria, o comandante-geral, tem competência para proceder à redefinição das subunidades operacionais, atendendo a motivos de ordem operacional e sem prejuízo da manutenção do dispositivo territorial, nomeadamente a definir quais as subunidades de escalão posto que passam a escalão subdestacamento.

Atenta a necessidade de adequar a orgânica do Destacamento Territorial de Loulé do Comando Territorial de Faro, à atual realidade operacional e características próprias do meio em que se insere, o Posto Territorial de Quarteira, foi dotado dos necessários meios humanos e materiais, passando ainda a comando de oficial subalterno, o que corresponde, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, ao escalão subdestacamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 1450/2008, de 16 de dezembro, determino:

1 - A subunidade da Guarda Nacional Republicana de Quarteira de escalão posto, passa a integrar o escalão subdestacamento, pelo que o Posto Territorial de Quarteira, do Destacamento Territorial de Loulé, do Comando Territorial de Faro, passa a Subdestacamento Territorial de Quarteira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de novembro de 2014.

04 de novembro de 2014. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Tenente-General.

208389806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-16 - Portaria 1450/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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