1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 124/2014, de 31 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014:
a) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, até ao montante de (euro) 25.000,00;
b) Na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, até ao montante de (euro) 12.500,00.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 124/2014, de 31 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014.
3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 124/2014, de 31 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2014, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 17 de dezembro de 2014, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de janeiro de 2015. - O Comandante, Alberto Manuel Alves Francisco, COR/PILAV.
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