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Despacho 124/2014, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante aéreo no comandante da Base Aérea n.º 5

Texto do documento

Despacho 124/2014

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Base Aérea n.º 5, coronel PILAV/062336-K, Alberto Manuel Alves Francisco, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do despacho 846/2013, de 7 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Base Aérea n.º 5, coronel PILAV/062336-K, Alberto Manuel Alves Francisco, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do despacho 846/2013, de 7 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, até ao montante de (euro) 100 000.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do despacho 846/2013, de 7 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de outubro de 2013, ficando deste modo ratificados os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

31 de outubro de 2013. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.

207488332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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