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Despacho 1326/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o Serviço Mosteiro de Tibães, em Braga, fique na dependência hierárquica direta do Diretor Regional de Cultura do Norte

Texto do documento

Despacho 1326/2015

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das Direções Regionais de Cultura.

A Portaria 227/2012, de 3 de agosto, que revoga as Portarias n.º 373/2007 e 395/2007, ambas de 30 de março, veio definir a estrutura nuclear das Direções Regionais e as competência das respetivas unidades orgânicas.

Ora, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, compete ao Dirigente máximo do serviço a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências. Através do Despacho 7827/2010, de 4 de maio, foi criada a Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos, a qual, inter alia, integra as seguintes secções, previstas na alínea a) do n.º 2: "Secção de Gestão e Monumentos, a quem cabe, grosso modo, prosseguir com todos os procedimentos administrativos e financeiros inerentes à boa gestão financeira de todas as unidades orgânicas, nuclear e flexíveis, da Direção Regional de Cultura do Norte, com recurso às valências e competências supra elencadas, mormente quanto ao disposto nas alíneas 1.1 a 1.20 do n.º 1 do presente despacho e, bem assim, gerir os antigos serviços dependentes sediados nos Monumentos de Tibães e Área Arqueológica do Freixo;".

Decorrido este tempo, constatou-se que a gestão dos serviços dependentes sediados no Mosteiro de Tibães e Área Arqueológica do Freixo, carecem de uma nova dinâmica impulsionadora de uma capacidade de resposta que vá de encontro aos anseios revelados pela crescente importância que a gestão do património edificado e museológico afeto à DRCN implica no atual contexto de política do património cultural, maxime, as externalidades positivas que o mesmo é capaz de gerar, otimizando-se, também, recursos existentes com apoio numa programação exigente e um controlo rigoroso e criterioso de custos e resultados.

Posto isto, determino que o serviço sediado no Mosteiro de Tibães fique a funcionar na dependência hierárquica direta do Diretor Regional e o serviço dependente sediado na Área Arqueológica do Freixo fique a funcionar na dependência hierárquica direta da Direção de Serviços de Bens Culturais.

21 de janeiro de 2015. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.

208393378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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