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Edital 417/2020, de 19 de Março

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

Texto do documento

Edital 417/2020

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Reguengos de Monsaraz

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público e a todos faz saber, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 e 12, do artigo 4.º, do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 05 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 01 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 09 de janeiro e a 02 de fevereiro, e ainda do n.º 12, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2020-2029, aprovado pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 29 de janeiro de 2020. Mais torna público, que o presente Plano entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com o período de vigência de 10 anos.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Reguengos de Monsaraz encontra-se disponível na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, da Freguesia de Reguengos de Monsaraz, da Freguesia de Monsaraz, da Freguesia de Corval, da União de Freguesias de Campo e Campinho, e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Reguengos de Monsaraz

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Reguengos de Monsaraz, adiante designado por PMDFCI - Reguengos de Monsaraz, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

2 - O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

Artigo 3.º

Conteúdo Documental

1 - O PMDFCI de Reguengos de Monsaraz é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico

b) Plano de Ação

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

1 - Caracterização física

1.1 - Enquadramento Geográfico

1.2 - Hipsometria

1.3 - Declive

1.4 - Exposição de encostas

1.5 - Hidrografia

2 - Caracterização climática

2.1 - Rede Climatológica

2.2 - Temperatura

2.3 - Humidade

2.4 - Precipitação

2.5 - Ventos dominantes

3 - Caracterização da População

3.1 - Evolução da população na Região Alentejo por NUTS III

3.2 - Análise comparativa das condições de Alojamento entre o Concelho e a Região

3.3 - Evolução e Caracterização Sociodemográfica da população por Freguesia do Concelho de Reguengos de Monsaraz

3.4 - Taxa de analfabetismo

3.5 - Romarias e Festas

4 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais

4.1 - Ocupação do solo

4.2 - Povoamentos florestais

4.3 - Áreas protegidas, rede Natura 2000 (ZPE+ZEC) e regime florestal

4.4 - Instrumentos de planeamento florestal

4.5 - Zonas de recreio florestal, caça e pesca

5 - Análise do histórico e da casualidade dos incêndios florestais

5.1 - Área ardida e ocorrências

5.2 - Área ardida em espaços florestais

5.3 - Área ardida e número de ocorrências por classes de extensão

5.4 - Pontos de início e causas

5.5 - Fontes de alerta

5.6 - Grandes Incêndios

3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

Introdução

1 - Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

2 - Modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridades de defesa contra incêndios florestais:

2.1 - Modelos de combustíveis florestais;

2.2 - Cartografia de risco de incêndio florestal;

2.3 - Prioridades de defesa.

3 - Eixos Estratégicos:

3. 1 - Eixo Estratégico I - Aumento da resiliência do território aos Incêndios Florestais:

3.1.1 - Levantamento da rede regional de defesa da floresta contra incêndios;

3.1.2 - Rede de faixas de FGC e MPGC;

3.1.3 - Rede viária;

3.1.4 - Rede de pontos de água;

3.1.5 - Ações de silvicultura nas faixas de gestão de combustíveis validadas;

3.1.6 - Silvicultura preventiva;

3.1.7 - Construção e manutenção da rede de defesa da floresta contra incêndios.

3.2 - Eixo Estratégico II - Reduzir a incidência dos incêndios:

3.2.1 - Comportamentos de risco;

3.2.2 - Identificação das situações previstas na legislação passíveis de fiscalização na área do DFCI;

3.2.3 - Planeamento de ações referentes ao 2.º eixo estratégico;

3.2.4 - Sensibilização;

3.2.5 - Fiscalização;

3.2.6 - Metas e indicadores.

3.3 - Eixo Estratégico III - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão de incêndios:

3.3.1 - Vigilância e deteção;

3.3.2 - 1.ª Intervenção;

3.3.3 - 1.ª Rescaldo e Vigilância pós incêndio;

3.3.4 - Planeamento das ações referentes ao 3.º eixo estratégico.

3.4 - Eixo Estratégico IV - Recuperar e reabilitar ecossistemas:

3.4.1 - Avaliação.

3.5 - Eixo Estratégico V - Adoção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz:

3.5.1 - Planeamento das ações referentes ao 5.º eixo estratégico;

3.5.2 - Período de Vigência do Plano;

3.5.3 - Estimativa de orçamento para implementação do PMDFC.

Artigo 4.º

Condicionantes

1 - Para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação deve considerar-se o mapa da perigosidade de incêndio rural, representado em cinco classes, constante no Anexo I.

2 - Sem prejuízo das medidas de defesa da floresta contra incêndios definidas no quadro legal em vigor, os condicionalismos à construção de novos edifícios ou à ampliação de edifícios existentes, fora de áreas edificadas consolidadas decorrentes do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, obedecem às seguintes regras:

a) A salvaguarda de uma faixa de proteção não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;

b) Quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações, devem ser respeitados os afastamentos, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício, previstos no seguinte quadro:

(ver documento original)

c) Ainda que a cartografia de base utilizada tenha sido atualizada nomeadamente com o desenho manual de todas as edificações rurais existentes à data de execução deste plano, e tendo em conta a dinâmica do território é importante considerar que todas as edificações rurais existentes devem ser consideradas mesmos que não integrem a carta das Faixas de Gestão de Combustível.

3 - Para observância do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, aplicável aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, é obrigatório que estes procedam à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:

a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, independentemente;

b) Quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações, devem ser respeitados os afastamentos, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício, do seguinte quadro:

(ver documento original)

c) Os trabalhos definidos no número anterior devem decorrer entre o final do período crítico do ano anterior e 30 de abril de cada ano, sendo que em caso de incumprimento do disposto nos números anteriores, a câmara municipal notifica as entidades responsáveis pelos trabalhos. Verificado o incumprimento, a câmara municipal poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada;

d) Ainda que a cartografia de base utilizada tenha sido atualizada nomeadamente com o desenho manual de todas as edificações rurais existentes à data de execução deste plano, e tendo em conta a dinâmica do território é importante considerar que todas as edificações rurais existentes devem ser consideradas mesmos que não integrem a carta das Faixas de Gestão de Combustível.

Artigo 5.º

Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água

As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:

a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;

b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;

c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;

d) Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.

Artigo 6.º

Conteúdo Material

O PMDFCI de Reguengos de Monsaraz - 2020-2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município, das freguesias rurais do concelho de Reguengos de Monsaraz e do ICNF, I. P.

Artigo 7.º

Planeamento e vigência

O PMDFCI de Reguengos de Monsaraz tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020-2029 que nele é preconizado.

Artigo 8.º

Monitorização

O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.

Artigo 9.º

Alterações à legislação

Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)

Perigosidade de Incêndio Rural

Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural

(ver documento original)

ANEXO II

[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]

Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)

Mapa do Planeamento da RSFGC

(ver documento original)

ANEXO III

[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]

Planeamento da rede viária florestal (RVF)

Mapa do Planeamento da RVF

(ver documento original)

ANEXO IV

[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]

Identificação da rede pontos de água

Mapa da Identificação da Rede de Pontos de Água

(ver documento original)

ANEXO V

[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]

Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água

Quadro da Programação das Ações

(ver documento original)

313070819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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