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Despacho 3459/2020, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências em vários oficiais

Texto do documento

Despacho 3459/2020

Sumário: Subdelegação de competências em vários oficiais.

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pela subalínea v) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 7753/2019, de 29 de julho de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 3 de setembro de 2019, e pela subalínea v) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 8147/2019, de 26 de agosto de 2019, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Até 25.000(euro), no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 111646-A José de Jesus Gomes Augusto, desde 26 de fevereiro de 2019;

b) Até 10.000(euro):

i) Na Major ADMAER 127751-A Ana Carina da Costa e Silva Martins Esteves, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, entre 26 de fevereiro de 2019 e 3 de janeiro de 2020;

ii) No Capitão ADMAER 131610-K João Miguel Pina, colocado na Esquadra de Administração e Intendência, desde 6 de janeiro de 2020.

c) Até 5.000(euro):

i) No Capitão ADMAER 132941-D David José Gomes, colocado na Esquadrilha de Administração Financeira, entre 26 de fevereiro de 2019 e 18 de outubro de 2019;

ii) No Capitão ADMAER 131610-K João Miguel Pina, colocado na Esquadrilha de Administração Financeira, desde 21 de outubro 2019 até 3 de janeiro de 2020;

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 7753/2019, de 29 de julho de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 3 de setembro de 2019, e pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 8147/2019, de 26 de agosto de 2019, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Na Major ADMAER 127751-A Ana Carina da Costa e Silva Martins Esteves, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, entre 26 de fevereiro de 2019 e 3 de janeiro de 2020;

b) No Capitão ADMAER 132941-D David José Gomes, colocado na Esquadrilha de Administração Financeira, entre 26 de fevereiro de 2019 e 18 de outubro de 2019;

c) No Capitão ADMAER 131610-K João Miguel Pina, colocado na Esquadrilha de Administração Financeira, desde 21 de outubro de 2019 ate 3 de janeiro de 2020;

d) No Capitão ADMAER 131610-K João Miguel Pina, colocado na Esquadra de Administração e Intendência, desde 6 de janeiro de 2020.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde as datas e nos períodos, acima identificados, conforme aplicável, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de janeiro de 2020. - O Comandante, COR/PILAV Luís Miguel Gomes Graça.

313068032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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