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Portaria 280/2020, de 19 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços para vigilância e segurança e manutenção de sistemas de segurança

Texto do documento

Portaria 280/2020

Sumário: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços para vigilância e segurança e manutenção de sistemas de segurança.

Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, cuja missão e atribuições se encontram definidas no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, e cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio.

Considerando que o IMT, I. P., pretende lançar um procedimento para aquisição de serviços para vigilância e segurança e manutenção de sistemas de segurança, para o período compreendido entre setembro de 2020 e agosto de 2023.

Considerando que o referido procedimento tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2.408.282,60.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2020 a 2023.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para aquisição de serviços para vigilância e segurança e manutenção de sistemas de segurança, até ao montante global de (euro) 2.408.282,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não devem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Em 2020: (euro) 273.429,33;

Em 2021: (euro) 799.687,47;

Em 2022: (euro) 792.423,62;

Em 2023: (euro) 542.742,18.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313087627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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