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Despacho 3427-A/2020, de 18 de Março

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Sumário

Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções

Texto do documento

Despacho 3427-A/2020

Sumário: Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.

A Organização Mundial de Saúde declarou a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, em 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020;

Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e a que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;

Considerando ser fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;

Em consonância com a Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho, de 16 de março de 2020 (COM) 2020, 115, final, «COVID-19, restrições temporárias para viagens não essenciais para a União Europeia», e as Conclusões do Presidente do Conselho Europeu, no seguimento da videoconferência com os Membros do Conselho Europeu, de 17 de março de 2020;

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, assim como do n.º 3 da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro, e, ainda, do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, e nos termos do n.º 1 do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, e do n.º 4 do Despacho 3298-B/2020, de 13 de março, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:

1 - Interditar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceção:

a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;

c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

3 - O presente despacho não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir das 24 horas do dia 18 de março de 2020, sem prejuízo dos voos que, por razões estritamente operacionais, só consigam regressar a Portugal no dia seguinte, e vigora pelo prazo de 30 dias.

18 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 18 de março de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 18 de março de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 17 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.

100000198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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