Sumário: Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral da Educação, licenciado José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, vários poderes.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral da Educação, licenciado José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro) 350 000 (trezentos e cinquenta mil euros), e desde que tais procedimentos estejam previstos em planos de investimento ou atividades previamente aprovadas;
b) No âmbito das aquisições de bens e serviços subdelego ainda os poderes para a prática de atos subsequentes à autorização da despesa cujo montante ultrapasse o previsto na alínea anterior, designadamente aprovar o relatório do júri, autorizar a adjudicação, notificar o adjudicatário, notificar os concorrentes da decisão de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentar os documentos de habilitação, aprovar a minuta do contrato e proceder à respetiva outorga, em representação do Estado Português.
2 - Subdelego, ainda, no dirigente suprarreferido, com a possibilidade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da respetiva direção-geral:
a) Conceder licenças sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, e respetivo regresso, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral da Educação, desde o dia 26 de outubro de 2019.
24 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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