Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir um encargo plurianual até ao montante de 893 469,93 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes de hemóstase e trombose, e demais bens necessários para a realização das análises clínicas, englobando a colocação, instalação e montagem e respetivas ações de manutenção preventiva e corretiva, bem como a realização das ações de formação ao pessoal do CHULC.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes de hemóstase e trombose, e demais bens necessários para a realização das análises clínicas, englobando a colocação, instalação e montagem e respetivas ações de manutenção preventiva e corretiva, bem como a realização das ações de formação ao pessoal do CHULC celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 893 469,93 EUR (oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e noventa e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes de hemóstase e trombose, e demais bens necessários para a realização das análises clínicas, englobando a colocação, instalação e montagem e respetivas ações de manutenção preventiva e corretiva, bem como a realização das ações de formação ao pessoal do CHULC.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 297 823,31 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 297 823,31 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 297 823,31 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
10 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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