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Despacho 3381/2020, de 18 de Março

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Sumário

Autorizada a renovação da licença especial concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, por dois anos, para o exercício de funções de assessor jurídico no Gabinete da Secretária para Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 3381/2020

Sumário: Autorizada a renovação da licença especial concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, por dois anos, para o exercício de funções de assessor jurídico no Gabinete da Secretária para Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau.

O Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril de 1998, criou uma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, concedida a funcionários e agentes da administração central, local e regional autónoma que o requeiram, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis, de forma a possibilitar o exercício de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao Inspetor Superior Principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando que o interessado, nos termos do artigo 1.º daquele diploma, solicitou a sua renovação pelo prazo de dois anos;

Autorizo, pelo presente despacho, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro de 2019, que, nos termos do citado artigo 1.º do Decreto-Lei 89-C/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial concedida ao Inspetor Superior Principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, por dois anos, para o exercício de funções de Assessor Jurídico no Gabinete da Secretária para Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos retroagidos a 20 de dezembro de 2019.

6 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

312993116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4044644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-C/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um quadro transitário para a integração dos funcionários de justiça oriundos de Macau, junto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e estabelece regras de integração dos mesmos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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