Sumário: Autorizada a renovação da licença especial concedida ao inspetor superior principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, por dois anos, para o exercício de funções de assessor jurídico no Gabinete da Secretária para Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau.
O Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril de 1998, criou uma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, concedida a funcionários e agentes da administração central, local e regional autónoma que o requeiram, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis, de forma a possibilitar o exercício de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao Inspetor Superior Principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando que o interessado, nos termos do artigo 1.º daquele diploma, solicitou a sua renovação pelo prazo de dois anos;
Autorizo, pelo presente despacho, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro de 2019, que, nos termos do citado artigo 1.º do Decreto-Lei 89-C/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial concedida ao Inspetor Superior Principal Manuel Fernando Manaças Ferreira, por dois anos, para o exercício de funções de Assessor Jurídico no Gabinete da Secretária para Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, com efeitos retroagidos a 20 de dezembro de 2019.
6 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
312993116