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Aviso 4520/2020, de 17 de Março

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria de um técnico superior a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro (área da contratação pública)

Texto do documento

Aviso 4520/2020

Sumário: Recrutamento por mobilidade na categoria de um técnico superior a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro (área da contratação pública).

Recrutamento por mobilidade de um Técnico Superior Jurista a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro

Carreira/Categoria: Técnico Superior;

Remuneração: Posição remuneratória detida no lugar de origem, até à 6.ª posição remuneratória nível 31 ((euro) 2.025,35);

Suplemento Mensal: O suplemento remuneratório encontra-se previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro;

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado;

Habilitação Literária: Licenciatura em Direito;

Caracterização do Posto de Trabalho:

Executar as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, no âmbito das atribuições em matéria de Contratação Pública do Departamento Administrativo e Financeiro, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

Análise jurídica e elaboração de pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa;

Condução de procedimentos de contratação pública - lançamento e acompanhamento, com a elaboração das peças do procedimento, informações, notificações e comunicações;

Participação em júris de procedimentos de empreitadas, de aquisição de bens e de serviços.

Elaboração de contratos de empreitadas, de aquisição de bens e de serviços;

Perfil Profissional Pretendido:

Experiência profissional na área da contratação pública;

Formação em contratação pública, contabilidade pública, direito administrativo;

Domínio de ferramentas informáticas na ótica do utilizador e conhecimento da plataforma Base (Contratos Públicos On-Line);

Competências:

Orientação para resultados;

Aptidão para trabalhar em equipa;

Capacidade de resistência à pressão e a contrariedades;

Aptidão/capacidade organizacional.

Observações:

Método de seleção: Avaliação curricular complementada com entrevista.

Apenas serão convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo curriculum vitae tenha sido objeto de avaliação mais favorável.

As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa à relação jurídica de emprego público detida e às funções que exerce, bem como certificado de habilitações literárias e certificados de formação, sem prejuízo de quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.

Envio de candidaturas para: recrutamento@tribconstitucional.pt ou para o Tribunal Constitucional sito na Rua de "O Século", n.º 111, 1249-117 Lisboa.

Data limite para a apresentação de candidaturas: dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral, Ana Maria Neto.

313059244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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