Sumário: Delega no secretário-geral adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências para a prática de vários atos.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso de competências próprias delego no Secretário-Geral Adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências seguintes:
1 - Acompanhar e supervisionar as atividades e os procedimentos administrativos desenvolvidas pelas Direções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), de Contratação Pública e Património (DSCPP), Jurídico e Contencioso (DSJC) e de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP) e pela Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG), assegurando a adequada gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afetos e a tomada de decisões e emissão de pareceres a eles respeitantes.
2 - Coordenar e garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, assegurar o respetivo controlo e avaliação e elaborar os relatórios de atividades, incluindo a elaboração e monitorização do QUAR.
3 - Coordenar as atividades de planeamento e controlo de execução do Programa Orçamental da Economia.
4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas até ao limite das minhas competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
5 - Acompanhar e coordenar todas as atividades e praticar todos os atos, no âmbito da Unidade Ministerial de Compras, atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, que me sejam delegados ou subdelegados pelos organismos da Administração Direta e Indireta do Estado e pelos Gabinetes Ministeriais para a prática dos atos relativos a procedimentos de contratação pública.
6 - Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:
a) Praticar todos os atos relativos a recrutamento de pessoal, por procedimento concursal ou mobilidade, por mim previamente autorizados, assegurando todos os procedimentos subsequentes, designadamente, homologação de listas finais, assinatura, rescisão e renovação de contratos e renovação e consolidação de mobilidade;
b) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e a elaboração do respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada;
c) Praticar todos os atos da minha competência previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, sem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
l) Aprovar os planos de férias;
m) Justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e do Código do Trabalho.
7 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos da Secretaria-Geral:
a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação e gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
c) Garantir a inventariação e cadastro dos bens afetos;
d) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
e) Gerir a frota automóvel e autorizar a condução das viaturas afetas por trabalhadores da Secretaria-Geral, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
8 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
9 - Autorizar o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da Secretaria-Geral, até ao montante de 500 euros, necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.
10 - Assinar toda a correspondência relativa às unidades orgânicas supra identificadas e que não seja da competência própria dos respetivos dirigentes.
11 - Os poderes e as competências para a prática dos atos delegados, podem ser objeto de subdelegação, total ou parcial, nos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho, com exceção das referidas nos n.º 4 (acima dos 5.000 euros), n.º 5 e n.º 6 alíneas a), d), e), g), i), j) e k).
12 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, entre esta data e a data da sua publicação no Diário da República.
10 de março de 2020. - O Secretário-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
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