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Despacho 3342/2020, de 17 de Março

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Sumário

Delega no secretário-geral adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 3342/2020

Sumário: Delega no secretário-geral adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e do n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso de competências próprias delego no Secretário-Geral Adjunto, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências seguintes:

1 - Acompanhar e supervisionar as atividades e os procedimentos administrativos desenvolvidas pelas Direções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), de Contratação Pública e Património (DSCPP), Jurídico e Contencioso (DSJC) e de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP) e pela Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG), assegurando a adequada gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afetos e a tomada de decisões e emissão de pareceres a eles respeitantes.

2 - Coordenar e garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, assegurar o respetivo controlo e avaliação e elaborar os relatórios de atividades, incluindo a elaboração e monitorização do QUAR.

3 - Coordenar as atividades de planeamento e controlo de execução do Programa Orçamental da Economia.

4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas até ao limite das minhas competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

5 - Acompanhar e coordenar todas as atividades e praticar todos os atos, no âmbito da Unidade Ministerial de Compras, atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, que me sejam delegados ou subdelegados pelos organismos da Administração Direta e Indireta do Estado e pelos Gabinetes Ministeriais para a prática dos atos relativos a procedimentos de contratação pública.

6 - Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:

a) Praticar todos os atos relativos a recrutamento de pessoal, por procedimento concursal ou mobilidade, por mim previamente autorizados, assegurando todos os procedimentos subsequentes, designadamente, homologação de listas finais, assinatura, rescisão e renovação de contratos e renovação e consolidação de mobilidade;

b) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e a elaboração do respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada;

c) Praticar todos os atos da minha competência previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e em feriados;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, sem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

l) Aprovar os planos de férias;

m) Justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, e do Código do Trabalho.

7 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos da Secretaria-Geral:

a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação e gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

c) Garantir a inventariação e cadastro dos bens afetos;

d) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

e) Gerir a frota automóvel e autorizar a condução das viaturas afetas por trabalhadores da Secretaria-Geral, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

8 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

9 - Autorizar o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis, pelo fundo de maneio da Secretaria-Geral, até ao montante de 500 euros, necessárias ao bom desempenho das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.

10 - Assinar toda a correspondência relativa às unidades orgânicas supra identificadas e que não seja da competência própria dos respetivos dirigentes.

11 - Os poderes e as competências para a prática dos atos delegados, podem ser objeto de subdelegação, total ou parcial, nos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho, com exceção das referidas nos n.º 4 (acima dos 5.000 euros), n.º 5 e n.º 6 alíneas a), d), e), g), i), j) e k).

12 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, entre esta data e a data da sua publicação no Diário da República.

10 de março de 2020. - O Secretário-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

313110938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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