Sumário: Candidatura ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março conjugado com a Portaria 184/2016, de 11 de julho, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de reabilitação, criado pela Portaria 184/2016, de 11 de julho, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2020/2021.
2 - Os candidatos selecionados para a frequência do curso de Pós-licenciatura de Especialização, serão automaticamente também matriculados no curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação (Despacho 8613/2017, de 29 de setembro).
3 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.
4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
5 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
6 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.
7 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
e) Currículo Profissional e Académico (Formulário de Candidatura - modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);
f) Comprovativos dos dados constantes do formulário.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.
8 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.
9 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
10 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto
Apartado 7001
3046-851 Coimbra
11 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
12 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
13 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III;
b) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.
14 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
15 - Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Estágio fora do concelho de Coimbra.
16 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.
17 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50 (euro).
18 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150 (euro).
19 - A propina anual tem o valor de 1 500 (euro), podendo ser paga em 10 prestações.
20 - No final do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização, que coincide com o final da parte curricular do Curso de Mestrado, os estudantes podem optar se querem ou não concluir o grau de mestre. Os que não quiserem concluir o grau de mestre poderão requerer a Certidão de Especialização do Curso de Mestrado (parte curricular). Só o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização habilita à obtenção do Título Profissional de Especialista pela Ordem dos Enfermeiros.
21 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente: Maria Clara Amado Apóstolo Ventura - Professora Coordenadora.
Vogais Efetivos:
1.º Arménio Guardado Cruz - Professor Coordenador;
2.º Maria do Rosário Carreiró de Carvalho e Sá - Professora Adjunta.
Vogais Suplentes:
Henrique José Mendes Nunes - Professor Adjunto;
Manuel Augusto Duarte Mariz - Professor Adjunto.
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
22 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
23 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
24 de fevereiro de 2020. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação a iniciar nesta Escola no ano letivo 2020/2021, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
1.ª Fase
(ver documento original)
2.ª Fase
(Vagas sobrantes da 1.ª Fase)
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de seleção e seriação
1.º Maior classificação no curso de Licenciatura;
2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura;
3.º Maior tempo de Serviço;
4.º Maior Idade.
ANEXO III
Instituições com as quais a escola superior de enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de reabilitação e número de vagas afetadas
(ver documento original)
313050933