Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3313/2020, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Sara Luísa Abreu dos Santos Acciaioli Gouveia no cargo de adida técnica principal no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3313/2020

Sumário: Nomeação de Sara Luísa Abreu dos Santos Acciaioli Gouveia no cargo de adida técnica principal no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 31 de janeiro de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3, na alínea b) do n.º 4, na alínea a) do n.º 11 e no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 6 de março, que cria a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 («PPUE 2021»), nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 4.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, foi designado em regime de comissão de serviço, sob proposta do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Sara Luísa Abreu dos Santos Acciaioli Gouveia, para desempenhar funções na unidade de coordenação e acompanhamento técnico-diplomático da PPUE 2021, no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, no cargo de adida técnica principal.

2 - A presente comissão de serviço inicia-se a 1 de março de 2020 e cessa a 31 de agosto de 2021.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

20 de fevereiro de 2020. - O Encarregado de Missão para a Organização, Logística e Comunicação da PPUE 2021, Paulo Carlos Ferreira Chaves.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Sara Luísa Abreu dos Santos Acciaioli Gouveia;

Nacionalidade - portuguesa.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1990).

3 - Experiência profissional:

Técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor (de outubro de 2019 até à data);

Técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor (de dezembro de 2018 a outubro de 2019);

Técnica superior na Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (de dezembro de 2017 a novembro de 2018);

Perita nacional destacada na Comissão Europeia (DGMOVE) para as questões relativas aos passageiros (de setembro de 2013 a agosto de 2017);

Jurista na DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (de agosto de 2012 a agosto de 2013);

Assessora do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo do XVIII Governo Constitucional (de janeiro a junho de 2011);

Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor do XVIII Governo Constitucional (de outubro de 2009 a dezembro de 2010);

Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor do XVII Governo Constitucional (de maio de 2005 a outubro de 2009);

Perita nacional destacada na Comissão Europeia (DG SANCO) para as questões relativas aos consumidores (de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2005);

Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor do XIV Governo Constitucional (de agosto de 2000 a abril de 2002);

Técnica superior no Instituto do Consumidor (a partir de agosto de 1996) e na Direção-Geral do Consumidor (a partir de abril de 2007);

Técnica superior da Direção Regional do Orçamento e Contabilidade do Governo Regional da Madeira (de 1990 a 1996).

313042185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4041151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda