Sumário: Aquisição de serviços de higiene e limpeza - extensão de encargos.
A Universidade de Évora pretende contratar a "Aquisição de serviços de higiene e limpeza para as Instalações da Universidade de Évora".
Considerando que:
A referida aquisição de serviços tem associada uma dotação de 693.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovado por igual período, até ao limite máximo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
A competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho, está delegada nos Reitores das Universidades Públicas Portuguesas pelo disposto no Despacho 3628/2016 (2.ª série), de 11 de março;
A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, por Despacho da Reitora - Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República.
Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016 (2.ª série), de 11 de março, por despacho da Reitora de 31/01/2020, foi determinado o seguinte:
Fica a Universidade de Évora autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição suprarreferida, que não excedam a despesa global de 693.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2020: 154.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
b) Em 2021: 231.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
c) Em 2022: 231.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
d) Em 2023: 77.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa de 23 %.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Universidade de Évora em fontes de financiamento de receitas próprias e fundos comunitários, para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, na rubrica 07.01.03 B0.B0 - Conservação ou reparação.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
04/02/2020. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
312986734