Sumário: Delegação de competências próprias e subdelegação de competências delegadas do administrador judiciário da Comarca da Guarda no secretário de justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Dec. Lei 4/2015 de 7/01, delego e subdelego no Secretário de Justiça Rui Jorge Couto dos Santos, as seguintes competências próprias e delegadas, em toda a área da Comarca:
1 - Delego, sem prejuízo de avocação, as competências próprias previstas nas alíneas a), d) a h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ).
2 - No âmbito das competências que me foram legalmente delegadas pelo Despacho 412/2020, de 7 de janeiro de 2020, da Sra. Diretora Geral da Administração da Justiça, publicado no DR n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo diploma legal, subdelego, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
b) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euros 25.000, quando precedida de parecer obrigatório favorável da direção-geral da Administração da Justiça;
c) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido na alínea b);
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
e) Celebrar contratos emprego inserção e emprego inserção+ ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais.
Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ após solicitação do respetivo cabimento orçamental;
f) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configura uma redução do horário de trabalho;
g) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
h) Autorizar os pedidos de dispensa para frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 15 dias interpolados em cada ano;
i) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
j) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:
i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
ii) Licença por interrupção da gravidez;
iii) Licença parental em qualquer das modalidades;
iv) Licença por adoção;
v) Licença parental em qualquer das modalidades;
vi) Dispensa para consulta pré-natal;
vii) Dispensa para avaliação para adoção;
viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
ix) Faltas para assistência a filho e neto;
x) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
k) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, comunicando ao delegante;
l) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no art. 49.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído nos termos do n.º 3 do art. 42.º do CPA.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de novembro de 2019, ficando por este meio por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos anteriormente praticados pelo Secretário de Justiça, no âmbito da competência abrangida por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.
17-02-2020. - O Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, Porfírio de Oliveira.
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