Sumário: Subdelega no conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., com a faculdade de subdelegar, poderes necessários para a prática de vários atos.
Ao abrigo do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 21.º e 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, do n.º 2 do artigo 40.º, do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 67.º, do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 98.º, e ainda designar um gestor do contrato nos termos do disposto no artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, que não excedam o valor de (euro) 50 000 por ano económico, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., desde 26 de outubro de 2019.
17 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.
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