Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos encargos associados ao investimento a realizar para implementação do projeto «Bloco de Évora» até ao montante global de 13 811 507,63 euros.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, foi aprovado o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas.
No n.º 5 do anexo I da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, está definido que o investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 560 milhões de euros, cujo financiamento é repartido pelo PDR 2020 (280 M(euro)), o BEI (200 M(euro)) e o CEB (80 M(euro));
Nesse contexto, a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), enquanto responsável pela gestão e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), é uma das entidades beneficiárias do referido PNRegadios, sendo que, no anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, no ponto 4.4.2., «Zona Homogénea 2 - Alentejo», está prevista a ampliação de regadios existentes, entre os quais o do EFMA, tendo em atenção o sucesso comprovado em termos de adesão ao regadio e de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento económico, e o reforço da capacidade de bombagem de estações elevatórias parcialmente equipadas no Projeto Alqueva.
Por outro lado, ao abrigo do Despacho 3378/2019, de 11 de março, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P (IFAP, I. P.), procedeu à abertura do 1.º aviso de candidaturas em 2019, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), até ao montante global estimado de 93 000 000,00 (euro).
Concretamente, e nos termos do disposto no n.º 2 do citado Despacho 3378/2019, as candidaturas aprovadas relativas à zona homogénea «Alentejo» estão sujeitas aos seguintes limites:
a) 2019 - 25 000 000,00 (euro);
b) 2020 - 28 700 000,00 (euro);
c) 2021 - 24 400 000,00 (euro);
d) 2022 - 12 400 000,00 (euro);
e) 2023 - 2 500 000,00 (euro).
Tendo presente que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, a EDIA assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada lei de enquadramento orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável à EDIA, por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Tendo presente que, nos termos do 1.º aviso de candidaturas em 2019, relativo à zona homogénea «Alentejo», a EDIA estima que - como despesa emergente dos contratos de empreitada, projetos de execução, gestão e fiscalização, processos de expropriação e indemnização, entre outras despesas necessárias à total execução dos projetos a executar no âmbito da implementação do PNRegadios - , deverá pagar até 2023 o montante de 94 280 000 euros (noventa e quatro milhões e duzentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Neste valor incluiu-se os investimentos não elegíveis correspondentes no essencial a 60 % do investimento nas centrais fotovoltaicas.
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do investimento realizado e a realizar, para os anos económicos 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, o seguinte:
1 - Fica a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), entidade pública reclassificada, autorizada a realizar a despesa relativa aos encargos associados ao investimento a realizar para implementação do projeto «Bloco de Évora» até ao montante global de 13 811 507,63 euros (treze milhões, oitocentos e onze mil, quinhentos e sete euros e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos com a despesa referida na presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2019 - 4 484 326,14 euros (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e seis euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
b) 2020 - 5 670 945,56 euros (cinco milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e quarenta e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
c) 2021 - 3 656 235,93 euros (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da EDIA.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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