Decreto Regulamentar Regional 6/92/A
No seguimento da atribuição do nível de licenciatura ao curso superior de Serviço Social pelas Portarias 370/90, de 12 de Maio e 1140/90, de 20 de Novembro, foi publicado o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que vem efectivar a reconversão da respectiva carreira em carreira técnica superior de serviço social.
Consequentemente, torna-se necessário alterar os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região, conforme estabelece o artigo 4.º do referido decreto-lei, respeitando-se as regras aí definidas e em cumprimento do estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração dos quadros de pessoal
São alterados os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Vila do Porto, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Calheta, Lajes do Pico, Madalena, São Roque do Pico, Santa Cruz das Flores, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e da Horta e do Centro de Oncologia dos Açores de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Novembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
DO QUADRO N.º 1 AO QUADRO N.º 17
(ver documento original)