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Decreto Regulamentar Regional 6/92/A, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Atera os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Vila do Porto, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Calheta, Lajes do Pico, Madalena, São Roque do Pico, Santa Cruz das Flores, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e da Horta e do Centro de Oncologia, na parte relativa à carreira técnica superior de serviço social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/92/A
No seguimento da atribuição do nível de licenciatura ao curso superior de Serviço Social pelas Portarias 370/90, de 12 de Maio e 1140/90, de 20 de Novembro, foi publicado o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que vem efectivar a reconversão da respectiva carreira em carreira técnica superior de serviço social.

Consequentemente, torna-se necessário alterar os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região, conforme estabelece o artigo 4.º do referido decreto-lei, respeitando-se as regras aí definidas e em cumprimento do estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração dos quadros de pessoal
São alterados os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Vila do Porto, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Calheta, Lajes do Pico, Madalena, São Roque do Pico, Santa Cruz das Flores, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e da Horta e do Centro de Oncologia dos Açores de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Novembro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


DO QUADRO N.º 1 AO QUADRO N.º 17
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 370/90 - Ministério da Educação

    Reconhece aos diplomas ou certificados emitidos pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra, pela conclusão do curso superior de Serviço Social ministrado naqueles estabelecimentos de ensino até ao ano lectivo de 1988-1989, os efeitos estabelecidos nos nºs 3.º das Portarias nºs 793/89, 796/89 e 15/90, de 8 e de 9 de Setembro e de 9 de Janeiro, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Portaria 1140/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Ventosa do Bairro, Antes, Tamengos e Óis do Bairro, concelhos da Mealhada e de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-15 - Decreto Regulamentar Regional 32/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Extingue um dos lugares correspondentes à carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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