Decreto Regulamentar Regional 32/2003/A
O Decreto Regulamentar Regional 6/92/A, de 5 de Fevereiro, alterou os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores, em cumprimento do determinado no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, diploma que criou a carreira técnica superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do pessoal técnico superior de regime geral.
O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 52/88/A, de 19 de Outubro, passou, assim, a prever dois lugares para pessoal técnico superior de serviço social, em conformidade com o mapa constante do quadro n.º 6 anexo ao citado Decreto Regulamentar Regional 6/92/A.
Verificou-se ser excessivo o número de lugares correspondentes à carreira técnica superior de serviço social, sendo, em contrapartida, escasso o número de lugares correspondentes a outro pessoal técnico superior, designadamente no âmbito da área de apoio à gestão.
Importa, por isso, proceder a uma remodelação do quadro de pessoal, em sede de afectação dos lugares correspondentes ao pessoal técnico superior, por forma a adequá-lo à real estrutura organizacional e material do serviço.
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
1 - É extinto um dos lugares correspondentes à carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória, constantes do quadro n.º 6 anexo ao Decreto Regulamentar Regional 6/92/A, de 5 de Fevereiro.
2 - A vaga correspondente ao lugar ora extinto transita para a dotação afecta a outro pessoal técnico superior.
3 - O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória, relativamente ao pessoal técnico superior, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Outubro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo único)
(ver quadro no documento original)