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Decreto Regulamentar Regional 32/2003/A, de 15 de Dezembro

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Sumário

Extingue um dos lugares correspondentes à carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 32/2003/A
O Decreto Regulamentar Regional 6/92/A, de 5 de Fevereiro, alterou os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores, em cumprimento do determinado no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, diploma que criou a carreira técnica superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do pessoal técnico superior de regime geral.

O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 52/88/A, de 19 de Outubro, passou, assim, a prever dois lugares para pessoal técnico superior de serviço social, em conformidade com o mapa constante do quadro n.º 6 anexo ao citado Decreto Regulamentar Regional 6/92/A.

Verificou-se ser excessivo o número de lugares correspondentes à carreira técnica superior de serviço social, sendo, em contrapartida, escasso o número de lugares correspondentes a outro pessoal técnico superior, designadamente no âmbito da área de apoio à gestão.

Importa, por isso, proceder a uma remodelação do quadro de pessoal, em sede de afectação dos lugares correspondentes ao pessoal técnico superior, por forma a adequá-lo à real estrutura organizacional e material do serviço.

Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É extinto um dos lugares correspondentes à carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória, constantes do quadro n.º 6 anexo ao Decreto Regulamentar Regional 6/92/A, de 5 de Fevereiro.

2 - A vaga correspondente ao lugar ora extinto transita para a dotação afecta a outro pessoal técnico superior.

3 - O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória, relativamente ao pessoal técnico superior, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Outubro de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo único)
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-19 - Decreto Regulamentar Regional 52/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Decreto Regulamentar Regional 6/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    Atera os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Vila do Porto, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Calheta, Lajes do Pico, Madalena, São Roque do Pico, Santa Cruz das Flores, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e da Horta e do Centro de Oncologia, na parte relativa à carreira técnica superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 28/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece a organização e o funcionamento dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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