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Despacho 3157/2020, de 10 de Março

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Sumário

Designa em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal o inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020

Texto do documento

Despacho 3157/2020

Sumário: Designa em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal o inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade;

Considerando ainda que este órgão deve ser, por lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal;

Designo, nos termos do disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal o inspetor da Polícia Judiciária Álvaro Alberto Negrão de Sousa, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

20 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313043238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4033192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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