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Aviso (extrato) 3939/2020, de 5 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de chefe de divisão da Unidade Orgânica da Divisão de Intervenção Social, do técnico superior Hugo Alexandre Araújo Marques

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3939/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de chefe de divisão da Unidade Orgânica da Divisão de Intervenção Social, do técnico superior Hugo Alexandre Araújo Marques.

Considerando a deliberação de 11 de novembro de 2019, o Executivo da Junta de Freguesia de Arroios aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia e respetivo organograma.

Nos termos do artigo 14.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e daquele Regulamento, o Executivo alterou a orgânica e definiu as respetivas atribuições e competências, aprovadas pela Assembleia de Freguesia de Arroios, reunida a 27 de dezembro de 2019. Nos termos do citado artigo, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabe ao Executivo da Junta de Freguesia, designadamente a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas. O artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 prevê expressamente a nomeação de dirigentes em regime de substituição, por remissão do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009 aos cargos de direção intermédia do 2.º grau, a titulares de cargos dirigentes de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica e a trabalhadores que reúnam as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir. Tal disposição legal refere que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, exceto o procedimento concursal. Esta nomeação em regime de substituição tem duração de 90 dias contados da data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.

Nestes termos, determino, conforme deliberação do Executivo de 3 de fevereiro de 2020, nos termos das disposições legais acima referidas, e por cumprir os requisitos previstos no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009, a nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe de Divisão da Unidade Orgânica da Divisão de Intervenção Social, o Técnico Superior Hugo Alexandre Araújo Marques, com efeito a 1 de fevereiro de 2020.

13 de fevereiro de 2020. - O Tesoureiro, André Gomes.

Nota Curricular

Nome: Hugo Alexandre Araújo Marques;

Nacionalidade: Portuguesa;

Data de nascimento: 20 de setembro de 1983;

Habilitações académicas: Licenciatura em Política Social, pelo ISCPS - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, com especialização em Proteção Social, em 2006.

Experiência profissional mais relevante:

De junho de 2013 a janeiro de 2020, na Junta de Freguesia de Arroios como Técnico Superior na área da Ação Social e Saúde, desempenhando respetivamente as funções: atendimento social a agregados familiares beneficiários do projeto Cartão Arroios e respetiva sinalização para respostas adequadas a necessidades identificadas; atendimento social de 1.ª linha que visa a execução de triagem, identificando a situação-problema e respetivo encaminhamento; gestão e acompanhamento de processos de ação social de Grupos Vulneráveis; organização e execução do Projeto Nova Vida-Intervenção com população em situação de sem abrigo através de equipa de rua noturna e acompanhamento de casos; organização e execução do projeto Espaços de Inclusão; gestão do projeto de Apoio Alimentar e Zero Desperdício promovido pela Junta de Freguesia de Arroios (2013-2014); organização e planeamento da Comissão Social da Freguesia de Arroios como membro do Núcleo Executivo e Grupos de Trabalho.

De outubro de 2012 a março de 2013, na APPACDM - Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente mental, como Técnico Superior de Política social no âmbito da resposta do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) e Centro de Formação Profissional, desempenhando respetivamente as funções: acolhimento e integração de jovens; acompanhamento social dos jovens e famílias; diagnósticos sociais e elaboração dos projetos de vida dos jovens; implementação e execução do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) de cada jovem;

De março de 2010 a setembro de 2012, na CRIAR-T - Associação de Solidariedade, como Técnico Superior de Política Social, no Departamento de Ação Social da resposta de Centro Comunitário, desempenhando respetivamente as funções: atendimento de ação social no âmbito do Centro Comunitário; intervenção comunitária no Bairro Vale de Chícharos, Fogueteiro - Bairro da "Jamaica"; responsável pelo projeto da "Equipa de Apoio às famílias"; apoio alimentar da Associação, gestão, controlo e acompanhamento dos agregados beneficiários; responsável pelo projeto das Ações de Informação e sensibilização para suprir as necessidades e vulnerabilidades identificadas

De setembro de 2009 a fevereiro de 2010, na Fundação António Aleixo, como Técnico Superior de Política Social no âmbito da Equipa de Rendimento Social de Inserção, desempenhando respetivamente as funções: acompanhamento a beneficiários da medida de política social (rendimento social de inserção) ao abrigo do protocolo entre o Centro Distrital de Segurança Social de Faro e a Fundação António Aleixo.

De outubro de 2008 a setembro de 2009, na ASERMUN - Associação Juvenil Serena Mundo (ONG da estremadura espanhola), projeto Jóvenes y Jóvenes: Potenciando el Liderazgo Juvenil (projeto de Serviço Voluntário Europeu) em regime de voluntariado, desempenhando respetivamente as funções: promover o voluntariado e o intercâmbio intercultural entre os jovens, a aprendizagem intercultural, a solidariedade, a tolerância e o respeito pela diversidade cultural e os direitos humanos, bem como prevenir a exclusão social.

De fevereiro de 2008 a agosto de 2008, na IDEUM ARVIDSJAURS KOMMUN, como técnico de serviço social em regime de voluntariado, no âmbito do Projeto SCAN - Social and Cultural Animation (programa Leonardo da Vinci); desempenhando respetivamente as funções: intervenção social com famílias de uma comunidade de refugiados do Afeganistão, Irão, Iraque e Paquistão, visando a integração na comunidade local; dinamização e preparação de atividades lúdicas e organização de eventos orientados para a ocupação de tempos livres; acompanhamento diário nas aulas em língua sueca; participação e envolvimento no processo educativo e de integração dos elementos mais jovens desta comunidade de refugiados.

313016898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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