Sumário: Delegação de competências nos chefes das equipas multidisciplinares DIGESTO e UTAIL.
No âmbito do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP estão constituídas duas equipas multidisciplinares, a saber o DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e a UTAIL - Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo. A chefia destas equipas está, como exigido por lei, confiada a consultores, os quais exercem as competências próprias de coordenação geral e outras que lhe sejam delegadas pela dirigente superior de 1.º grau do JurisAPP. O exercício pleno da gestão e liderança pressupostas pelo legislador recomenda a delegação dos poderes que se consideram indispensáveis para o efeito. Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 a 3 do artigo 44.º e artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, delego nas chefias das equipas supra identificadas, respetivamente Licenciada Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo e Doutor Manuel Francisco Magalhães Cabugueira, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente aos trabalhadores a elas afetos e às atividades que as mesmas assegurem:
a) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
b) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da equipa;
c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
d) Identificar as necessidades de formação específica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
e) Autorizar a inscrição e participação dos/as colaboradores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e não importem custos para o serviço;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;
g) Autorizar a adoção de horários flexíveis, desfasados, em jornada contínua, meia jornada ou teletrabalho;
h) Justificar e injustificar faltas;
i) Autorizar o gozo de férias;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário dentro dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
k) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
l) Decidir contratar, autorizar a realização dos respetivos pagamentos e exercer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, até ao montante de 5 mil euros, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Publique-se.
12-02-2020. - A Diretora, Virgínia Maria Barbosa da Silva.
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