Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 35/2020, de 15 de janeiro.
O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de Reagentes e Consumíveis para Execução de parâmetros Bioquímicos e Serológicos, com colocação de equipamentos nos Laboratórios de Urgência dos Hospitais de Egas Moniz e de Santa Cruz e no Serviço de Patologia Clínica do Hospital de São Francisco Xavier, pelos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, mediante a Portaria 35/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2020.
Por motivos relacionados com os trâmites legais deste procedimento de contratação pública, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria 35/2020, de 15 de janeiro, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do n.º 9 e n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 35/2020, de 15 de janeiro, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 1 076 101,10 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 173 928,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 1 173 928,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 97 827,40 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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