Sumário: Concurso para contratação de dois assistentes técnicos.
Abertura de procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área de Expediente Geral - Secretaria) (M/F)
Por delegação de competências da Presidente da Junta de Freguesia, e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Junta de Freguesia datada de 14/08/2019, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal, com vista a ocupação de dois postos de trabalho, na carreira de Assistente técnico.
1 - Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30.04 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia da Venteira - Amadora para Assistente Técnico (Expediente Geral - Secretaria).
1.2 - Consultado o INA, foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".
1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da autarquia, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Carla Cristina Barbosa Roque dos Santos, Técnico Superior;
1.º vogal efetivo: Sónia Mariete Lourenço, Coordenador Técnico; que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Catarina Miguel da Costa Prates Henriques, Assistente Técnico;
Vogal suplente: Paula Cristina Morais Nunes Vicente Neto, Assistente Técnico.
4 - Conteúdo funcional constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da LGTFP:
4.1 - Funções enquadradas nas referidas no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções, no que respeita à categoria de assistente técnico, atividade administrativa, grau de complexidade funcional 2, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Contabilidade - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; assegurar trabalhos de digitação; tratar informação, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; garantir o acolhimento e o atendimento presencial, telefónico e digital aos cidadãos; prestar informações diversas inerentes aos serviços prestados; registar dados, produzir relatórios, arquivar documentos e cumprir os procedimentos definidos.
4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da "Portaria".
6 - Habilitação académica: 12.º ano.
6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 - Local de trabalho: Serviços administrativos da Junta de Freguesia da Venteira.
8 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal/contrato é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5.º, da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (a propor no âmbito da negociação) de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado para 2020.
9 - Requisitos legais de admissão:
9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor nos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia da Venteira (Rua 1.º de Maio, n.º 39-A - 2700-677 Amadora) e no site
www.jfventeira.pt sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio eletrónico para geral@jfventeira.pt, ou sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia da Venteira - Rua 1.º de Maio n.º 39-A, Venteira - 2700-677 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou se constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento) e do certificado de habilitações.
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 8, do artigo 20.º, da "Portaria".
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 5.º e artigo 6.º, da "Portaria", serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Prova de conhecimentos (P.C.) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com o seguinte programa:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 0,7) + (E.P.S. x 0,3)
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 0,6) + (E.P.S. x 0,4)
11.3.3 - Sendo para ambos:
C.F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
P.C. = Provas de Conhecimentos
E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da E. P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal.
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 - Nos termos do artigo 7.º, da "Portaria" e em razão da urgência do procedimento, ou caso o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do artigo 26 da "Portaria").
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 26.º da "Portaria".
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: residência na Amadora, menor idade.
13 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas do Orçamento de Estado em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 10.º, da "Portaria".
15 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, na Sede da Junta de Freguesia da Venteira e disponibilizada em www.jfventeira.pt (Recrutamento).
16 - Período experimental: Em regra 180 dias, conforme a alínea b), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
5 de fevereiro de 2020. - A responsável pela área de Recursos Humanos, Carla Andrade Neves, Presidente.
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