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Aviso 3539/2020, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de agente municipal de 1.ª classe - Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 3539/2020

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de agente municipal de 1.ª classe - Polícia Municipal.

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Agente Municipal de 1.ª classe - Policia Municipal, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, da Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho de 24 de janeiro do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de três postos de trabalho da carreira e categoria de Agente Municipal de 1.ª classe.

1 - Conteúdo funcional: as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Legislação aplicável: A carreira de Polícia Municipal é considerada uma carreira não revista específica da administração local, e por força do artigo 41.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, são-lhe aplicáveis as disposições normativas em vigor a 31 de dezembro de 2008, regendo-se, nesta conformidade, o regime do concurso de pessoal pelo Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho e o regime da carreira de Polícia Municipal pelo capítulo IV do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Âmbito do recrutamento: de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000 de 17.3, podem candidatar-se os Agentes Municipais 1.ª classe, bem como Agentes Municipais de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de bom (adequado).

Requisitos gerais: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Requisitos especiais: de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000 de 17.3, podem candidatar-se os Agentes Municipais 1.ª classe, bem como Agentes Municipais de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respetiva categoria classificados de bom (adequado).

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na sua atual redação.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, registo criminal, boletim de vacinas atualizado e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. Deverá, ainda, ser entregue cópia da carta de condução de veículos ligeiros, caso possua a mesma;

9.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, sendo afixadas na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica da Autarquia - www.cm-mafra.pt.

12 - Métodos de Seleção: Com base no perfil de competências definido, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA*10 %) + (FP*10 %) + (EP*45 %) + (AD*35 %)

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Ordenação Final dos Candidatos: Resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC*70 %) +(EPS*30 %).

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

14 - Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A ordenação dos candidatos, que se encontrem em situação de igualdade de valoração em concursos internos e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, sucessivamente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) O candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública;

b) O candidato do serviço ou do organismo interessado;

c) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

15 - Composição do júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Segurança, Rui Alexandre Tavares Carreiro Martins Rodrigues;

Vogais efectivos: Coordenadora do Serviço de Polícia Municipal de Mafra, Patrícia Isabel dos Santos Carrilho, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;

Vogais suplentes: Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira e o Agente Graduado de Policia Municipal, Pedro Miguel Pereira da Silva.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/1998, de 11 de julho. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

18 - Posicionamento remuneratório - Remuneração base, de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, articulado com o disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014 de 12 de setembro (ou outra, se remuneração de origem for superior)para Agente Municipal 1.ª Classe no valor de 762,08 (euro).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

313014483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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