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Despacho 2710/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima no 2.º comandante-geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 2710/2020

Sumário: Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima no 2.º comandante-geral da Polícia Marítima.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:

a) Pessoal:

Relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licenças por adoção;

v) Conceder licenças de férias;

vi) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vii) Autorizar assistência a filho;

viii) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

ix) Autorizar assistência a neto;

x) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

xi) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xii) Autorizar outros casos de assistência à família;

xiii) Autorizar a acumulação de férias.

b) Carreiras:

i) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

ii) Conceder licenças por motivo de instalação;

iii) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

iv) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes.

2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 958/2020, de 6 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no CGPM:

i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 958/2020, de 6 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do EPPM, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:

a) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço no CGPM, e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal da PM que preste serviço no CGPM e na EAM;

c) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal militar, trabalhadores em funções públicas do MPCM, e militarizado da PM que preste serviço no CGPM e na EAM;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), aos militares da Marinha e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

24 de janeiro de 2020. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

312998852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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