Sumário: Delegação de competências na dirigente Dr.ª Filipa Dantas Vilela, competências de acordo com as matérias reportadas à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização.
Delegação
Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, prevê a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção - n.º 2, do art. 6.º, da Lei 2/2004 e artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - como instrumento de gestão privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratização;
Considerando que, para prossecução dos objetivos de modernização administrativa e de simplificação de procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e conforme preconizado no artigo 27.º do citado diploma legal, bem como, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, ao abrigo do n.º 3, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Dirigente, Dr.ª Filipa Dantas Vilela, as competências de acordo com as matérias reportadas à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização;
1 - No âmbito do funcionamento dos serviços municipais:
Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que carecem de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
Praticar atos de administração ordinária, muito concretamente, visar e assinar a correspondência de mero expediente, bem como os demais atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, relativa aos assuntos que correm pelos serviços da respetiva unidade orgânica.
2 - No âmbito da gestão e direção dos Recursos Humanos:
Aprovar e alterar o mapa de férias e as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo, do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
Justificar faltas.
11 de fevereiro de 2020. - O Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
313016257