Sumário: Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços das Bibliotecas Públicas (PADES) - celebrado entre a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços das Bibliotecas Públicas - (PADES)
Na sequência do lançamento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP) em 1986, e face à recetividade por parte da Administração Local, foi possível dotar a grande maioria dos municípios portugueses de bibliotecas públicas, levando assim a muitas zonas do país oportunidades de acesso à informação e ao conhecimento até então inexistentes.
Contudo, subsistem ainda situações de municípios sem qualquer serviço de biblioteca pública ou com serviços bibliotecários muito incipientes. Verifica-se também a existência de municípios que, apesar de disporem de instalações adequadas, foram descurando ao longo do tempo os necessários investimentos continuados nos recursos humanos, coleções, equipamentos e atividades, pelo que não prestam atualmente um serviço de biblioteca com a qualidade desejável e necessária.
Estando neste momento a Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) a implementar uma nova estratégia para as bibliotecas públicas, assente no incentivo e apoio à criação de redes de bibliotecas de âmbito regional junto das Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas Metropolitanas (AM), pretende-se fomentar a partilha e gestão conjunta de recursos, garantindo a sustentabilidade e racionalidade dos recursos disponíveis, bem como a articulação entre as bibliotecas para a prestação de serviços em rede para as populações.
Esta estratégia, que se materializa no "Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços das Bibliotecas Públicas" (PADES) e no incentivo e acompanhamento na criação de grupos de trabalho intermunicipais, tem como objetivo afirmar, junto das populações, o papel das bibliotecas públicas municipais, reforçando a sua função de equipamentos de proximidade com diferentes valências: culturais, informativas, sociais, formativas e de cidadania. É também objetivo deste programa, contribuir para a redução das desigualdades e das assimetrias nacionais, que também se verificam no serviço de biblioteca pública, como forma de valorização e desenvolvimento dos territórios mais periféricos, apresentando deste modo as bibliotecas como elementos essenciais para a coesão social no território.
Assim, e de acordo com os objetivos propostos e em função do Projeto "Biblioteca Digital do Cávado" apresentado pela Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIMC) e respetivas
Bibliotecas, a saber Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda (Amares), Biblioteca Municipal de Barcelos, Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva (Braga), Biblioteca Municipal Manuel de Boaventura (Esposende) e Biblioteca Municipal Professor Machado Vilela (Vila Verde), celebra-se o presente contrato-programa que abrange a linha de ação "Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)", que foi previamente identificada no Plano de Projeto apresentado pela CIMC e aprovado pela DGLAB, e que corresponde à tipologias de operação a financiar pela DGLAB.
Nestes termos, entre:
A Direção-Geral do Livro dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, serviço da administração direta do Estado no âmbito do Ministério da Cultura, pessoa coletiva n.º 600 084 892, com instalações no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, representada pelo seu Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda, na qualidade de 1.º outorgante, no exercício da sua missão e atribuições, definidas no n.º 4, artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio; e
A Comunidade Intermunicipal do Cávado, abreviadamente designada por CIMC, pessoa coletiva n.º 508 779 472, com sede na Rua do Carmo, 29, 4700-309 Braga, representado pela Vice-Presidente do Município de Barcelos, Maria Armandina Félix Vila Chá Saleiro, com competência delegada no Conselho Intermunicipal, na qualidade de 2.º outorgante, no exercício da sua missão e atribuições, definidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro;
É celebrado, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 384/87 de 24 de dezembro, no Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, no Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, no Decreto-Lei 103 /2012, de 16 de maio, na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na Lei 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O presente contrato-programa tem por objeto regulamentar as relações entre as partes que o subscrevem relativamente à execução da linha de ação "Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)", constante do Projeto "Biblioteca Digital do Cávado", de acordo com os requisitos enunciados e nos termos das peças documentais que fazem parte integrante do presente contrato, a saber:
a) Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços de Bibliotecas Públicas (PADES);
b) Plano do Projeto "Biblioteca Digital do Cávado", com os respetivos anexo, aprovado pela DGLAB em 3 de julho de 2019, suportado na Informação N.º: I-2019-002597.
2 - O presente contrato-programa contempla a linha de ação linha de ação "Tecnologias de Informação e Comunicação" (TIC).
Cláusula 2.ª
Obrigações do 2.º outorgante
São obrigações do 2.º outorgante, no âmbito da linha de ação "Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)":
1 - Afetar ao serviço um técnico com formação específica na área de Biblioteca e Documentação, por município abrangido;
2 - Garantir o acesso universal e gratuito aos equipamentos e serviços;
3 - Disponibilizar um espaço físico para o serviço de acesso à Internet com tecnologia de rede sem fios (Wi-Fi);
4 - Assegurar o apoio técnico na área das TIC, por parte dos serviços dos municípios abrangidos;
5 - Assegurar o serviço durante a vigência do Contrato-Programa e nos 3 anos subsequentes.
6 - Garantir o envio atempado do questionário estatístico anual da DGLAB.
Cláusula 3.ª
Acompanhamento e Controlo
1 - O 1.º outorgante reserva o direito de utilizar os seguintes instrumentos de Acompanhamento e Controlo:
1.1 - Analisar da elegibilidade do processo aquisitivo, a saber: peças do procedimento de acordo com o Código da Contratação Pública e documento comprovativo do cabimento da despesa a 100 %;
1.2 - Analisar, após verificação da execução física in loco, o relatório final da operação;
1.3 - Avaliar, nos 3 anos subsequentes, o relatório anual com indicadores de utilização dos recursos e serviços implementados.
2 - O 2.º outorgante reconhece ao 1.º outorgante o direito de acompanhar e fiscalizar a aplicação do Plano de Projeto, nos termos em que a legislação aplicável o define.
Cláusula 4.ª
Responsabilidade da execução
O 2.º outorgante é o responsável pelo desenvolvimento e implementação do Plano de Projeto nos municípios abrangidos neste contrato programa, competindo-lhe a responsabilidade pela sua execução.
Cláusula 5.ª
Comparticipação Financeira
1 - O 1.º outorgante obriga-se a comparticipar no montante de 50 % do valor considerado elegível, incluindo IVA, nos termos do n. 3, do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.
2 - O referido financiamento é suportado por verbas inscritas no orçamento de projetos do 1.º outorgante.
3 - O 2.º outorgante obriga-se a suportar a percentagem remanescente.
4 - A alteração dos encargos resultante da realização de trabalhos a mais e erros ou omissões não são passíveis de comparticipação pelo 1.º Outorgante, devendo ser suportadas pelo 2.º Outorgante, de acordo com o projeto aprovado.
5 - Os documentos de despesa deverão ser entregues à DGLAB até ao final do mês de outubro do ano a que respeita a correspondente comparticipação.
6 - Sempre que o 1.º outorgante verificar que não estão reunidas as condições técnicas para correta implementação do Projeto numa ou mais bibliotecas beneficiárias, e depois de enviado ao(s) respetivo(s) Município(s) do (s) Relatório(s) de visita técnica, o financiamento das despesas por este(s) realizado ficará suspenso, até que a DGLAB verifique a regularização da situação de incumprimento.
Cláusula 6.ª
Programação Financeira
1 - O custo total do Projeto é de 35 180 (euro), (trinta e cinco mil cento e oitenta euros), incluindo IVA, sendo a despesa elegível de 30 000 (euro) (trinta mil euros), obrigando-se o 1.º outorgante a comparticipar no montante de 15 000 (euro) (quinze mil euros) do valor considerado elegível, incluindo IVA, no que diz respeito à linha de ação "Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)", nos termos do n.ª 3, do artigo 6.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.
(ver documento original)
2 - Os custos anuais do projeto "Biblioteca Digital do Cávado", elegíveis na linha de ação "TIC", para a DGLAB, são:
a) Ano de 2020: 12 250 (euro) (doze mil e duzentos e cinquenta euros);
b) Ano de 2021: 2 750 (euro) (dois mil setecentos e cinquenta euros).
Cláusula 7.ª
Outras fontes de financiamento
1 - Sempre que o 2.º outorgante venha a receber de outras fontes de financiamento - públicas ou privadas, nacionais ou internacionais - verbas destinadas ao fim previsto no presente contrato-programa, deve, de imediato, comunicar formalmente esse facto ao 1.º outorgante.
2 - As verbas referidas no número anterior são obrigatoriamente consideradas para determinação da participação do 1.º outorgante.
3 - A falta de comunicação prevista no n.º 1 constitui incumprimento grave do contrato.
Cláusula 8.ª
Liquidação da comparticipação
1 - A liquidação da comparticipação do 1.º outorgante operar-se-á após a aprovação dos documentos justificativos de despesa.
2 - O 2.º outorgante deverá fazer acompanhar os documentos justificativos das despesas das declarações de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária.
Cláusula 9.ª
Dever de informação
O 1.º e 2.º outorgantes têm o dever de informação mútua relativamente a todas as fases de execução do disposto no presente contrato-programa.
Cláusula 10.ª
Propriedade dos bens
Os bens adquiridos no âmbito deste contrato-programa integram o inventário de cada Município beneficiário, ficando afetos ao serviço da biblioteca municipal.
Cláusula 11.ª
Incumprimento
1 - Em caso de incumprimento por parte do 2.º outorgante das cláusulas do presente contrato-programa fica suspenso o financiamento pelo 1.º outorgante, até regularização da situação em prazo a fixar por este.
2 - Nos casos de incumprimento grave, por causa imputável ao 2.º outorgante, designadamente falsas declarações, afetação da participação do 1.º outorgante a outros fins diferentes do previsto no presente contrato-programa e, ainda, a violação do disposto nas cláusulas 2.ª, 7.ª e 10.ª, o 1.º outorgante, apreciado o caso concreto, pode suprimir o financiamento, devendo o 2.º outorgante restituir as importâncias indevidamente utilizadas.
3 - Os projetos de decisão de suspensão ou de supressão do financiamento são devidamente fundamentados e notificados ao 2.º outorgante para este, num prazo de 15 dias úteis, apresentar a sua argumentação.
Cláusula 12.ª
Restituições
A restituição das importâncias indevidamente utilizadas são efetuadas pelo 2.º outorgante, no prazo de 60 dias úteis, após a notificação para o efeito.
Cláusula 13.ª
Revisão do contrato-programa
1 - Qualquer alteração temporal e/ou financeira ao Projeto "Biblioteca Digital do Cávado", originada pela alteração anormal e imprevisível de circunstâncias, e desde que não ultrapasse o montante global aprovado, deve ser previamente submetida pelo 2.º outorgante ao 1.º outorgante para aprovação expressa.
2 - A aprovação das alterações acima referidas estão dependentes da disponibilidade orçamental do 1.º outorgante e não podem alterar a programação financeira plurianual.
3 - As alterações serão efetuadas através de Adenda.
Cláusula 14.ª
Convenção de arbitragem
Para a resolução de todos os litígios decorrentes do presente contrato-programa e a partir da data da sua celebração, as partes acordam em se vincularem, nos termos da Portaria 1149/2010, de 4 de novembro, à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa com expressa renúncia a qualquer outra jurisdição.
Cláusula 15.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início com a sua assinatura e caduca em 31 de dezembro de 2021.
O presente contrato-programa, outorgado a 20 de dezembro de 2019, constituído por 8 folhas, todas rubricadas, à exceção da última, que por ambos os outorgantes vai ser assinada, é feito em dois exemplares, valendo ambos como originais, e será publicado na 2.ª série do Diário da República.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
13 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.
313016379