Sumário: Extensão de encargos - estruturação do Eixo Ciclável Estruturante no Campus da UTAD.
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro pretende iniciar um procedimento de Concurso Público com Publicação no Jornal Oficial da União Europeia para uma empreitada com a referência Concurso Público n.º 1/Economato/2019 - "Estruturação do Eixo Ciclável Estruturante no Campus da UTAD - Fase I - Ciclovia - UTAD, pelo prazo contratual de 2 (dois) anos.
Considerando que:
i) A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro é dotada de um regime de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e que excedem o limite de 99.759,58(euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na segunda série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Senhor Ministro das Finanças e pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, a efetuar pelo Senhor Reitor;
v) A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Norte 2020.
Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5268/2016, de 15 de fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus números 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na segunda série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro autorizada a proceder à abertura de procedimento relativo à empreitada "Estruturação do Eixo Ciclável Estruturante no Campus da UTAD - Fase I", com a referência Concurso Público n.º 1/Economato/2019, até ao montante global estimado de (euro) 2.907.203,40, (dois milhões, novecentos e sete mil, duzentos e três euros e quarenta cêntimos), Com IVA à taxa legal em vigor, que terá execução nos anos de 2020, no valor de (euro)2 000.000,00 e 2021, no montante de (euro)907.203,04.
2) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2020 e 2021, serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no ano de 2020 e a inscrever no ano de 2021 no orçamento da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, provenientes do programa operacional Norte 015 - 1406 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - 000185, fonte de financiamento 412 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Norte 2020, na rubrica de classificação económica 07.01.04 00 00 - Construções Diversas.
3) Os montantes não executados em cada um dos anos podem transitar para os anos seguintes.
4) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de fevereiro de 2020. - O Reitor da UTAD, António Augusto Fontainhas Fernandes.
312998536