Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 118/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019.
O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais foi autorizado a proceder à aquisição de Projeto n.º Centro - 05-4842 - FEDER - 000021 «Expansão da Capacidade do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais», pelos anos de 2019 e 2020, mediante a Portaria 118/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 fevereiro 2019.
Por motivos relacionados com a instrução do procedimento concursal não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 118/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 fevereiro 2019, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 1 443 680,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 443 680,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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