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Aviso 3000/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos e não ocupados no mapa de pessoal (m/f)

Texto do documento

Aviso 3000/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos e não ocupados no mapa de pessoal (m/f).

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos e não ocupados no mapa de pessoal (m/f).

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António de 27 de janeiro de 2020 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas:

a) Referência A: 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área da Ação Social.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O local de trabalho situa-se na circunscrição da Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o qual com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, desempenhará, entre outras, tarefas de apoio à atividade e projetos de ação social, nomeadamente de acompanhamento de idosos e/ou dependentes, no âmbito do apoio domiciliário e apoio à família; presta apoio à população zelando e dando assistência específica de âmbito social no acompanhamento diário e em atividades. Em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode comunicar e/ou assegurar a solução de anomalias detetadas, pode informar superiormente sobre questões relacionadas com a sua área de trabalho tais como verificar as carências, anotar as faltas e dispensas.

5 - A descrição sumária do posto de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório para a referência A: 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), por força do disposto no Anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ambos conjugados com o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

7 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas para as referências A: escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

10.2 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo António e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão - aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página da Junta de Freguesia de Santo António, em http://www.jfsantoantonio.pt/ e no serviço de recursos humanos da autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nessa divisão, no horário de atendimento ao público (das 14h00 às 17h00 em dias úteis) sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 46 - 3.º, 1269-054 Lisboa, ou remetidas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. - No ato de receção de candidatura efetuada pessoalmente será obrigatoriamente passado um recibo a atestar a entrega da mesma e o dia da sua entrada.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou de grau de conclusão da escolaridade obrigatória;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;

c) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

d) Declaração do serviço onde o candidato se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

e) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no site da autarquia.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 22.º e seguintes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, constitui método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC).

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é adotado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS), para todos as vagas abertas através do presente aviso.

17 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

18 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

19 - A EPS visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20 - Os métodos de seleção, de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, nos termos previstos no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - A classificação final (CF), aplicável a todas as vagas abertas através deste aviso, após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (AC* 70 %) + (EPS*30)

22 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, em conformidade com o previsto nos n.º 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

23 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

24 - Composição do júri do concurso:

Presidente: José Manuel Cal Gonçalves;

1.º Vogal efetivo Ana Raquel Neto Ferreira de Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Francisco Manuel Toscano Magalhães e Silva;

1.º Vogal suplente: Maria Fernanda Correia;

2.º Vogal suplente: Ramiro Fernando da Purificação Dantas.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados de acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Santo António e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal.

27 - A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Santo António, bem como na sua página eletrónica, para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República.

28 - Em caso de igualdade de valoração de candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Aos candidatos com deficiência comprovada é-lhes garantido o direito previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos a preencher.

4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), Vasco Morgado.

312985665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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