Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de 2020 até ao montante de 437 250 EUR, isento do IVA, referente à aquisição de prestação de serviços de telerradiologia.
O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços de telerradiologia pelo período de 12 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo para o ano 2020 até ao montante de 437 250 (euro) (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta euros), isento de IVA, referente à aquisição de prestação de serviços de telerradiologia.
2 - A importância fixada no n.º 1 é integralmente paga em 2020.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
12 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313015722