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Despacho (extrato) 2327/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de João Tiago do Ó Labareda no cargo de adido técnico principal no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2327/2020

Sumário: Nomeação de João Tiago do Ó Labareda no cargo de adido técnico principal no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 13 de janeiro de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3, da alínea b) do n.º 4, da alínea a) do n.º 11 e do n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 6 de março, que cria a Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 ("PPUE 2021"), nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 4.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, foi designado em regime de comissão de serviço, João Tiago do Ó Labareda, para desempenhar funções na unidade de coordenação e acompanhamento técnico diplomático da PPUE 2021, no núcleo da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, no cargo de adido técnico principal.

2 - A presente comissão de serviço inicia-se a 14 de fevereiro de 2020 e cessa a 31 de agosto de 2021.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: João Tiago do Ó Labareda

2 - Experiência Profissional:

Foi gestor de projetos na Fundação Calouste Gulbenkian, onde, em 2018, coordenou uma das maiores iniciativas a nível Europeu sobre justiça intergeracional. Entre 2014 e 2018 foi investigador no Instituto Universitário Europeu em Florença, onde se doutorou com uma tese sobre justiça social na União Europeia e onde foi também assistente convidado na área das Relações Internacionais. Foi assessor do Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro no XIX Governo Constitucional. Foi ainda analista financeiro na Deloitte Touche Tohmatsu entre 2009 e 2010 e estagiário no Banco Santander entre 2008 e 2009. É mestre em Teoria Política pela London School of Economics and Political Science, Mestre em História e Civilização Europeia pela Universidade de Leiden e Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica. Licenciou-se em Gestão na Universidade Nova de Lisboa. Recebeu diversos prémios e bolsas internacionais, incluindo o Clear Writing Award da Comissão Europeia, o Graduate Funding Scheme da London School of Economics e o Prémio de Excelência Académica Lord Acton da Universidade Católica.

4 de fevereiro de 2020. - O Encarregado de Missão para a Organização, Logística e Comunicação da PPUE 2021, Paulo Carlos Ferreira Chaves.

312983275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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