A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 2681/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, como dirigente superior de 1.º grau do diretor cultural da Fundação Cultursintra, F. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2681/2020

Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, como dirigente superior de 1.º grau do diretor cultural da Fundação Cultursintra, F. P.

Para os devidos efeitos, faz-se público, nos termos do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação em vigor que, por deliberação do Conselho Diretivo datada de 13/12/2019, e nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, foi designado em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para o cargo de Dirigente Superior de 1.º Grau - Diretor Cultural, o Licenciado António Pedro Brancanes dos Reis, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respetivo procedimento concursal, plasmada na ata n.º 221, de 13/12/2019, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, bem como os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal.

A presente deliberação iniciou os seus efeitos em 13/12/2019.

28 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

ANEXO

Nota relativa ao Currículo Académico e Profissional do designado António Pedro Brancanes dos Reis:

I - Currículo Académico

Licenciatura em Direito na Universidade Lusíada de Lisboa (1996)

II - Currículo Profissional

Experiência Profissional

Diretor da Direção Cultural da Fundação Cultursintra FP, em regime de substituição, desde setembro de 2018;

Técnico Superior Jurista do mapa de pessoal do Município de Sintra desde setembro de 2016;

Diretor Administrativo e Financeiro da Sintraquorum - Gestão de Equipamentos Culturais e Turísticos, E. E. M. (2009-2014)

Adjunto da Vereação da Câmara Municipal de Sintra (2005-2009 e 2000-2002)

Adjunto da Vereação da Câmara Municipal de Lisboa (2003-2005)

Coordenador do Gabinete de Auditoria Interna dos SMAS-Sintra (2002).

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Fundação Cultursintra, FP.

Nome do designado: António Pedro Brancanes dos Reis.

Cargo de direção: Diretor Cultural.

Início da comissão de serviço: 2019-12-13.

Cessação da comissão de serviço: 2024-12-12.

312965909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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