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Despacho 2224/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Designa como fiscal único para o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais a sociedade de revisores oficiais de contas CFA - Cravo, Fortes, Antão e Associados, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 2224/2020

Sumário: Designa como fiscal único para o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais a sociedade de revisores oficiais de contas CFA - Cravo, Fortes, Antão e Associados, SROC, Lda.

O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, enquanto entidade do setor público administrativo, nos termos dos artigos 4.º e 14.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 44/2018, de 18 de junho, tem como órgão de fiscalização um fiscal único, nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, por um período de cinco anos, renovável apenas uma vez, obrigatoriamente de entre os auditores, revisores oficiais de contas e sociedade revisoras oficiais de contas, registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

A remuneração do fiscal único deve obedecer ao disposto no n.º 2 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12 924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, com última alteração efetuada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, e 45/2013, de 19 de julho, foi atribuída uma classificação de C ao Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12 924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, e da alínea g) do n.º 1 do Despacho 11 011/2018, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, determina-se o seguinte:

1 - É designada como fiscal único para o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais a sociedade de revisores oficiais de contas CFA - Cravo, Fortes, Antão e Associados, SROC, Lda., pessoa coletiva n.º 502556129, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 87 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161415, com sede profissional na Rua de Cristóvão Pinho Queimado, 5, 2.º, direito, 3800-012 Aveiro, representada por João Serrana da Naia Fortes, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 636 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160282.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.

3 - É fixada para o fiscal único do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais a remuneração mensal ilíquida equivalente a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo, paga em 12 mensalidades por ano.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de novembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 10 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313001847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Decreto-Lei 44/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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