Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte
Início do Procedimento
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 8 de janeiro de 2020, deliberou nos termos do n.º 2, do artigo 124.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte com o objetivo principal de adequar às alterações legislativas relativas às classificações do solo, conforme exigido pelo artigo 199.º do mesmo diploma, sendo previsto para elaboração da proposta do plano o prazo de 9 meses.
Os termos de referência e o relatório de reflexão critica que fundamentam a necessidade de revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, na página da Internet www.cm-monforte.pt e na área da cidadania da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial pcgt.dgterritorio.gov.pt.
No âmbito do período de participação previsto no n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com a duração de 15 dias úteis, os interessados poderão apresentar as sugestões ou as informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de revisão, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio para Município de Monforte - Praça da República, apartado 4, 7450-115 Monforte ou por e-mail para obrasmunicipais@cm-monforte.pt, devendo identificar-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, referindo o assunto "Revisão do PDM - sugestões e informações".
Para constar e para os devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de uso e públicos do costume, no sitio da internet do Município, no Diário da República e em dois jornais, um de expansão regional e outro de expansão nacional.
21 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
Deliberação
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte
Relatório de Reflexão Crítica de Execução do PDM - Plano Diretor Municipal de Monforte - Processo de Revisão.
Deliberação 14 - O PDM constitui o principal instrumento de Gestão Territorial (IGT) dos Municípios em que a sua relevância se justifica pelo facto de no Sistema de Gestão Territorial (SGT) ser o único que vincula os privados. As sucessivas alterações ao longo dos anos dos instrumentos de políticas setoriais com impacto no território e a obrigatoriedade de os PDM estarem em conformidade com os IGT de nível superior, Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo de 1998, com o objetivo de "dotar o país de um instrumento competente para a definição de uma visão prospetiva, completa e integrada da organização e desenvolvimento do território e pela promoção da coordenação e articulação de políticas públicas numa base territorializada". A Lei posterior à elaboração dos primeiros Planos Diretores Municipais tendo os instrumentos de nível superior sido concluídos, de que são exemplo: - PNPOT em 2007 (Lei 58/2007 de 4 de setembro), que com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) que dotaram os Municípios de competências e atribuições que acrescem a sua responsabilidade em matéria de gestão de território; - PROT do Alentejo aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 publicada no DR n.º 148 1.ª série em 02-08-2010, dispõe no Preâmbulo "...na sua qualidade de instrumento de desenvolvimento territorial, afirma o Alentejo como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policêntrico, garantindo adequados níveis de coesão territorial e integração reforçada com outros espaços nacionais e internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico". Se considerarmos, ainda todas as alterações ao nível das condicionantes dos planos especiais e setoriais, os PDM de primeira geração foram sofrendo sucessivas alterações, de forma fragmentada que condicionaram a sua aplicação e se tornaram em instrumentos mais regulamentadores do uso e transformação do solo e menos prospetivo e estratégico para o desenvolvimento territorial. Assim, surge a necessidade de revisão dos Planos Diretores Municipais, os designados PDM de 2.ª geração, cujo processo se prolonga no tempo face a condicionantes externas de indefinição de legislação e regulamentos (ex.: REN e atualização cartográfica que conduziram ao arrastamento no tempo da revisão dos PDM em vigor. A nova Lei de Bases Gerais de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU, Lei 31 de 2014) e o novo RJIGT aceleram o processo de revisão dos PDM que se encontravam pendentes, permitindo aos que já tinham iniciado o período de discussão pública serem aprovados. No entanto, como já foi referido este regime transitório e de acordo com o RJIT obriga à sua adaptação num prazo de 5 anos, nomeadamente à adequação à nova classificação e qualificação do solo. Neste contexto é revisto o PDMM e aprovado em 2015 (Diário da República n.º 171/2015, Série II de 2015-09-02) com a obrigatoriedade de ser revisto até julho de 2020 por não cumprir o atual regime de classificação e qualificação do solo e por necessitar de atualização da sua cartografia. No entanto, a dinâmica e estratégia territorial alterou-se de forma significativa pelo que se torna necessário a atualização do diagnóstico e a nova prospetiva que corresponda às dinâmicas territoriais existentes e prepare o Concelho de Monforte para uma política de planeamento e ordenamento adequado à realidade, mais flexível e colaborativa. Considerando que desde 1995 têm existido sucessivas alterações e adequações do Plano Diretor Municipal de Monforte, mesmo após a sua revisão, por o mesmo se encontrar desadequado à realidade territorial e com omissões regulamentares que prejudicam a gestão territorial e que estão a ser remetidas para a necessidade da sua revisão; Considerando que o PDM em vigor encontra-se desadequado à legislação vigente pelo que se justifica a sua revisão de acordo com o novo regime jurídico. Ou seja, a deliberação de aprovação da Revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte realizou-se em junho de 2015, quando o novo regime jurídico só produzia efeitos 60 dias após a sua publicação pelo que a sua elaboração esta de acordo com o RJIGT anterior e não o atual em vigor, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o relatório de execução crítica elaborado pela equipa "Tranzato", nos termos do artigo 189.º do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, e nesta medida, dar início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte. Mais foi deliberado aprovar a metodologia e cronograma de execução propostos, assim como o grupo de trabalho assim constituído: Direção - Presidente da Câmara e Vereadores; Coordenação - Gabriela Tsukamoto - Mestre em Planeamento e Ordenamento do Território - Tranzato; Colaboração: Técnicos da Empresa Tranzato: 1 Arquiteto Paisagista e um Mestre em Planeamento e Ordenamento do Território, 1 Sociólogo; Técnicos do Município/Equipa Interna - Engª. Lina Barroqueiro que coordena; Arquiteta Alexandra Paiva; Engenheiro João Trindade; Dr.ª Ana Paula Maçôas e Dr.ª Vera Pegacha.
8 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.
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