Sumário: Autorização da prestação de serviço na Polícia Municipal da Câmara Municipal de Braga ao subcomissário da PSP Leandro Barbosa Ferreira.
Nos termos conjugados do artigo 19.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 106.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, por proposta do presidente da Câmara Municipal de Braga e com o acordo do diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), é autorizada a prestação de serviço na Polícia Municipal da Câmara Municipal de Braga ao subcomissário da PSP Leandro Barbosa Ferreira, com produção de efeitos a 1 de março de 2020.
29 de janeiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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