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Despacho 2067/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza as entidades regionais de turismo a assumir compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 2067/2020

Sumário: Autoriza as entidades regionais de turismo a assumir compromissos plurianuais.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das competências que me estão delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, autorizo as entidades regionais de turismo, abrangidas pela Lei 33/2013, de 16 de maio, na sua atual redação, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, designadamente que não dependam de portaria de extensão de encargos e desde que essas entidades não tenham pagamentos em atraso.

2 - As entidades referidas no número anterior estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.

3 - A autorização prevista no n.º 1 do presente despacho cessa no momento em que as entidades nele previstas passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes acima referidos, tenham sido praticados desde aquela data até à data da respetiva publicação.

29 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

312971092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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