Sumário: Autoriza as entidades regionais de turismo a assumir compromissos plurianuais.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das competências que me estão delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, nos termos do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, autorizo as entidades regionais de turismo, abrangidas pela Lei 33/2013, de 16 de maio, na sua atual redação, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, designadamente que não dependam de portaria de extensão de encargos e desde que essas entidades não tenham pagamentos em atraso.
2 - As entidades referidas no número anterior estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.
3 - A autorização prevista no n.º 1 do presente despacho cessa no momento em que as entidades nele previstas passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes acima referidos, tenham sido praticados desde aquela data até à data da respetiva publicação.
29 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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