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Aviso 2386/2020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a) (Ref: SEP-210522343)

Texto do documento

Aviso 2386/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a) (Ref: SEP-210522343).

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a) (Ref: SEP-210522343)

1 - Por despacho de 24 de janeiro de 2020, do Presidente da FMV-ULisboa, Professor Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, ao abrigo de competência delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos do Despacho 10594/2018, publicado no Diário da República, n.º 220, 2.ª série, de 15/11/2018, procede-se à abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um(a) Investigador(a) Doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, na área de Genómica Animal e Bioinformática, no Laboratório de Recursos Genéticos Animais do CIISA - Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal, Faculdade de Medicina Veterinária, Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), financiado pelo Programa H2020-SFS-2018-2020 no âmbito do projeto de investigação "BOVREG: Identification of functionally active genomic features relevant to phenotypic diversity and plasticity in cattle" (Ref: SEP-210522343).

O contrato vigorará durante o período de execução do projeto em causa de acordo com a dotação orçamental disponível.

2 - Plano de trabalhos:

O/a contratado/a estará envolvido nas diversas atividades contempladas no projeto, nomeadamente:

a) Identificação de estruturas funcionais e estruturais do genoma bovino;

b) Desenvolvimento de software e ferramentas bioinformáticas para a análise de diversos tipos de dados gerados por metodologias de sequenciação de elevado débito (RNA-seq, ATAC-seq, ChIP-seq, Hi-C, WGS);

c) Integração de informação genómica ao nível funcional e estrutural para melhorar a eficiência de modelos de predição genética em raças de efetivo reduzido;

d) Colaboração em ações de formação desenvolvidas no âmbito do projeto.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego cientifico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

4 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP: da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

5 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Professor Doutor Luís Telo da Gama, Professor Associado c/Agregação da FMV-ULisboa;

Vogais:

Professor Doutor Carlos Mendes Godinho de Andrade Fontes, Professor Catedrático da FMV-ULisboa;

Professor Doutor Rui José Branquinho de Bessa, Professor Associado da FMV-ULisboa;

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Graça Maria Leitão Ferreira Dias, Professora Catedrática da FMV-ULisboa;

Professora Doutora Maria João dos Ramos Fraqueza, Professora Associada c/Agregação da FMV-ULisboa;

6 - O local de trabalho situa-se no CIISA - Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, sita na Av. da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.

7 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor mensal de 2.128,34 Euros.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Genómica Funcional Animal e Bioinformática, e detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver.

Os candidatos detentores de grau no estrangeiro devem ter o grau reconhecido em Portugal, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

São ainda requisitos obrigatórios:

a) Grau de Doutor em área adequada às atividades a desenvolver no âmbito do presente projeto;

b) Comprovada experiência na área de genómica animal e bioinformática;

c) Experiência na implementação e desenvolvimento de software e ferramentas de análise de dados gerados por metodologias de sequenciação de elevado débito;

d) Experiência na participação e gestão de projetos internacionais, nomeadamente dos programas FP7 e H2020;

e) Fluência em inglês (oral e escrito).

9 - Requisitos Preferenciais:

a) Experiência no desenvolvimento de ferramentas genómicas;

b) Experiência na utilização de sistemas de gestão de "workflow" informáticos BASH, Snakemake e Nextflow, utilizados em ambiente CONDA;

c) Capacidade de programação em Perl, Python, R, MySQL;

d) Experiência na preparação de propostas de projetos de investigação nacionais e internacionais;

e) Capacidade de trabalhar em equipas multinacionais e disponibilidade para missões fora de Portugal;

f) Experiência docente em formação pós-graduada, nomeadamente na orientação de alunos na área de Bioinformática e Biologia Computacional;

g) Ser investigador principal em projetos de investigação internacionais, especialmente do programa H2020.

10 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página web da FMV-ULisboa (www.fmv.ulisboa.pt), dirigido ao Presidente do Júri (endereço eletrónico: expediente@fmv.ulisboa.pt e ltgama@fmv.ulisboa.pt), com a identificação da REF: SEP-210522343.

No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

11.2 - A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia de certificado de habilitações ou diploma;

b) Carta de motivação;

c) Curriculum vitae detalhado;

11.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 11.1 e em 11.2, em formato eletrónico não editável (PDF), para o endereço de correio eletrónico acima referido, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um candidato, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 11.1 e em 11.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa ou por mão própria no Expediente desta Instituição. Não sendo aceite a justificação do candidato para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

11.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês.

12 - Não serão admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 11, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 11.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste ainda ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

13 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

14 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica e académica, em particular dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, em particular dos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

15 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

16 - São critérios de avaliação:

As candidaturas serão avaliadas tendo em conta:

a) A avaliação do Percurso Científico e Curricular (CV), com incidência sobre três vertentes, nomeadamente as habilitações académicas, avaliação do percurso científico e curricular nas áreas indicadas nos pontos 8 e 9;

b) Carta de motivação (CM), que descrever a relevância do percurso profissional.

c) Entrevista dos candidatos (E) aplicável aos 3 candidatos melhor posicionados na ordenação decorrente da avaliação do percurso científico e curricular, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da atividade desenvolvida na(s) área(s) disciplinar(es) do procedimento concursal indicadas nos pontos 8 e 9, tendo em conta os requisitos específicos e a avaliar a competência do candidato para exercer as funções a desempenhar, valendo esta 10 % da classificação final.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = CV x 0,8 + CM x 0,1 + E x 0,1

17 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

18 - Os membros do júri atribuem uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0-20 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da FMV-ULisboa, publicitadas na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:

Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FMV-ULisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 de janeiro de 2020. - O Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, professor catedrático.

312954714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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