Sumário: Subdelega no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Rómulo Augusto Marreiros Mateus, as competências, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, subdelego no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Rómulo Augusto Marreiros Mateus, as seguintes competências, no âmbito da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
h) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos ao referido serviço;
i) Fixar o regime de trabalho do pessoal médico e autorizar a aplicação do regime de horário de trabalho acrescido ao pessoal de enfermagem;
j) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos e fixar o valor das indemnizações devidas por incapacidade permanente, quando for caso disso, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 88.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual e do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril;
k) Fixar residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais, de acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 9 de novembro;
l) Designar os adjuntos do diretor de estabelecimento prisional, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 9 de novembro;
m) Celebrar protocolos com entidades externas nacionais, com interesse para a prossecução das atribuições do serviço, dando conhecimento dos mesmos à tutela.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a k) do número anterior, nos respetivos subdiretores-gerais.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, desde a data da posse do signatário, no exercício das competências suprarreferidas.
29 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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