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Despacho 1984/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de CAP de vários TEN de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 1984/2020

Sumário: Promoção ao posto de CAP de vários TEN de diversas especialidades.

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 3664/CG, de 23 de setembro de 2019, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1569/SEO/2019, de 18 de setembro de 2019 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 861/2019-SEAEP, de 20 de setembro de 2019, que os oficiais em seguida mencionados, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de CAP, por antiguidade, nos termos da alínea d) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Quadro de Oficiais TOCART

TEN TOCART 135730 B Ricardo Jorge Gomes Guerreiro - CA

O oficial ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, transferida transitoriamente ao abrigo do Despacho do CEMFA n.º 84/2019, de 23 de setembro. Conta antiguidade desde 1 de janeiro de 2019, e é integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

O oficial deve ser colocado na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do CAP/TOCART/131704-A Rodrigo Bettencourt Fagundes.

Quadro de Oficiais TODCI

TEN TODCI 133526 L Susana Cristina Lopes Cabaço - CA

A oficial ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, transferida transitoriamente ao abrigo do Despacho do CEMFA n.º 84/2019, de 23 de setembro. Conta antiguidade desde 1 de janeiro de 2019, e é integrada na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

A oficial deve ser colocada na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda da CAP/TODCI/135171-A Ana Sofia de Oliveira Santos.

Quadro de Oficiais TMMEL

TEN TMMEL 134823 L Andreia Filipa Sá da Costa - CT

A oficial ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial, transferida transitoriamente ao abrigo do Despacho do CEMFA n.º 84/2019, de 23 de setembro. Conta antiguidade desde 1 de janeiro de 2019, e é integrada na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

A oficial deve ser colocada na lista de antiguidade do seu quadro especial no novo posto à esquerda do CAP/TMMEL/125744-H Daniel Pinto Fernandes Cavadinha.

1 de novembro de 2019. - O Comandante do Pessoal, José Augusto de Barros Ferreira, Tenente-General.

312957314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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