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Portaria 135/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 226/2017, de 17 de julho

Texto do documento

Portaria 135/2020

Sumário: Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 226/2017, de 17 de julho.

Mediante a Portaria 226/2017, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017, foi o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos Projetos Contraordenações e Fundo de Garantia Salarial, no montante máximo global de (euro)784 000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2017, 2018 e 2019.

Neste âmbito, em 13 de abril de 2018, foi celebrado contrato, pelo valor global de (euro)659 050,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente à execução de 24 500 horas do perfil analista/programador JAVA Sénior, com execução prevista até 31 de dezembro de 2019.

Não sendo possível executar integralmente, até 31 de dezembro de 2019, o número de horas associado ao contrato e mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder à respetiva prorrogação, com prévia transição do encargo orçamental para o ano económico de 2020.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela portaria acima mencionada de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos Projetos Contraordenações e Fundo de Garantia Salarial, celebrado em 13 de abril de 2018, com o Agrupamento Altranportugal, S. A., constituído pela Altranportugal, S. A., e pela Altran Innovacion, SL, no valor global de (euro)659 050,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e cinquenta euros), autorizados pela Portaria 226/2017, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2018: (euro)178 571,89 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e um euros e oitenta e nove cêntimos);

2019: (euro)391 708,11 (trezentos e noventa e um mil, setecentos e oito euros e onze cêntimos);

2020: (euro)88 770,00 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta euros).

2.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3.º A importância fixada para o ano de 2020 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

312877513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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