Portaria 556/89
de 18 de Julho
A Escola de Enfermagem de São João de Deus tem o quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril.
Posteriormente à publicação do diploma referido, foi constatado ter existido lapso na menção do pessoal auxiliar, pela não inclusão de um lugar de cozinheira e um lugar de costureira, cujos detentores ali exercem tais funções desde o ingresso na referida Escola de Enfermagem, pelo que deve proceder-se à necessária rectificação.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de São João de Deus
(ver documento original)