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Portaria 556/89, de 18 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE SAO JOÃO DE DEUS, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 556/89
de 18 de Julho
A Escola de Enfermagem de São João de Deus tem o quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril.

Posteriormente à publicação do diploma referido, foi constatado ter existido lapso na menção do pessoal auxiliar, pela não inclusão de um lugar de cozinheira e um lugar de costureira, cujos detentores ali exercem tais funções desde o ingresso na referida Escola de Enfermagem, pelo que deve proceder-se à necessária rectificação.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de São João de Deus
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Portaria 1093/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SAO JOÃO DE DEUS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, NAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-09 - Portaria 714/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SAO JOÃO DE DEUS, DE ÉVORA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 556/89, DE 18 DE JULHO E 1093/92, DE 27 DE NOVEMBRO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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