Sumário: Delegação de competências no vice-reitor Prof. Doutor Fernando Silva.
Delegação de competências no vice-reitor Prof. Doutor Fernando Silva
1 - Tendo sido publicado em Diário da República pelo Despacho 8054-A/2019, 2.ª série - n.º 174, de 11 de setembro, o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade do Porto e tendo sido criada a Unidade de Proteção de Dados, importa adequar a Delegação de competências efetuada pelo Despacho 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, considerando ainda o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
2 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Vice-Reitor, Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, da forma adiante indicada, as seguintes competências e os poderes necessários para:
2.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da Universidade Digital, Qualidade e Melhoria Contínua, designadamente os que devam correr pelos Serviços da Universidade do Porto Digital e Avaliação e Qualidade, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objetivo;
2.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris das Faculdades de Letras, Ciências da Nutrição e Alimentação e Desporto;
2.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;
2.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;
2.5 - Dar resposta aos pedidos de autorização para o tratamento de dados pessoais na Universidade do Porto, nos termos do procedimento internamente definido para esse mesmo efeito;
2.6 - Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações que são cometidas à Universidade do Porto nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, em articulação com a Unidade de Proteção de Dados;
2.7 - Supervisionar o funcionamento da Unidade de Proteção de Dados, nos termos legais aplicáveis;
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto e substitui o Despacho 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
4 de dezembro de 2019. - O Reitor, António Sousa Pereira.
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