Sumário: Consulta pública para efeitos de inscrição das «Danças, Bailinhos e Comédias do Carnaval da Ilha Terceira» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Consulta Pública para efeitos de inscrição das «Danças, Bailinhos e Comédias do Carnaval da Ilha Terceira» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projecto de decisão de inscrição das «Danças, Bailinhos e Comédias do Carnaval da Ilha Terceira» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias, com início a 17 de fevereiro de 2020.
Os elementos constantes do processo de inventariação do «Culto a Nossa Senhora da Piedade de Loulé» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação das «Danças, Bailinhos e Comédias do Carnaval da Ilha Terceira» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.
24 de janeiro de 2020. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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