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Anúncio 26/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação de 13 moinhos de vento, na União das Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz (3), na União das Freguesias de Lamas e Cercal (4) e na freguesia de Vilar (6), no concelho do Cadaval, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 26/2020

Sumário: Abertura do procedimento de classificação de 13 moinhos de vento, na União das Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz (3), na União das Freguesias de Lamas e Cercal (4) e na freguesia de Vilar (6), no concelho do Cadaval, distrito de Lisboa.

Abertura do procedimento de classificação de treze moinhos de vento, na União das Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz (três), na União das Freguesias de Lamas e Cercal (quatro) e na freguesia de Vilar (seis), no concelho do Cadaval, distrito de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 12 de novembro de 2019, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de treze moinhos de vento na União das Freguesias de Cadaval e Pêro Moniz (Moinho de Vale de Abrigo (1), Moinho da Fonte (2) e Moinho das Castanholas); na União das Freguesias de Lamas e Cercal (Moinho do Chão do Sapo (8), Moinho das Freixeiras (12), Moinho da Póvoa (14) e Moinho do Barreiro Pequeno (19) e na freguesia de Vilar (Moinho do Penedo dos Ovos (39), Moinho do Alto da Lagoinha (43), Moinho da Encosta do Seixo (48), Moinho da Encosta do Seixo (50), Moinho da Encosta do Seixo (51), Moinho da Encosta do Seixo (52), no concelho do Cadaval, distrito de Lisboa.

2 - Os referidos moinhos estão em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - Os moinhos em vias de classificação e os imóveis localizados nas ZGP ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do bem em vias de classificação e da respetiva ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso);

b) Câmara Municipal do Cadaval, http://www.cm-cadaval.pt/

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e a fixação da ZGP, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

9 de janeiro de 2020. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312958213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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